30 de maio de 2020

Live Musical - Alzeny Nelo

Fundo Estadual de Cultura poderá receber recursos do Programa Nota Potiguar

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM 

RELEASE

Natal (RN), 30 de maio de 2020.

Fundo Estadual de Cultura poderá receber recursos do Programa Nota Potiguar

No momento em que o mundo vive os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), categorias diversas de trabalhadores passam por dificuldades financeiras por causa da interrupção de suas atividades. A classe artística é uma delas. Shows, espetáculos e outras manifestações culturais que dependem da audiência, de público, tiveram que ser suspensas e a maioria dos profissionais do setor ficou sem qualquer fonte de renda. Sensível a essa situação, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Nº 10.723, de 29 de maio de 2020, proposição da deputada estadual Isolda Dantas, que remaneja recursos do Programa Nota Potiguar, em caráter temporário, para o Fundo Estadual de Cultura. 

O Projeto de Lei foi aprovado nesta quinta-feira (28) pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionado pela governadora Fátima Bezerra nesta sexta-feira (29). Com a sanção da Lei, os recursos do Fundo Estadual de Cultura serão destinados a investimentos em editais e projetos culturais no Rio Grande do Norte durante o período de pandemia do novo coronavírus. "Nós acatamos imediatamente o requerimento da deputada Isolda Dantas e enviamos o projeto de Lei para a Assembleia e agora comemoramos com ela a sua aprovação, porque entendemos que a classe artística também merece toda atenção possível nesse momento de crise que vivemos”, ressaltou a governadora. 

De acordo com Fátima Bezerra, a Lei beneficia, especialmente, aqueles que vivem  exclusivamente de sua arte e de seu fazer artístico e que se viram sem fonte de renda. “Nós já havíamos criado o Edital ‘Tô em Casa, Tô na Rede’, através da Fundação José Augusto, que beneficia 105 iniciativas artístico-culturais e agora contaremos com parte dos recursos do Nota Potiguar para pensarmos em novas maneiras de financiamento da arte", apontou a governadora.

A Lei estabelece os critérios temporários para a execução da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais por estabelecimentos contribuintes do ICMS prevista na Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017. A normativa aponta que os recursos do Nota Potiguar poderão ser investidos no setor com distribuição de prêmios a entidades sem fins lucrativos. A destinação de recursos para o Fundo Estadual de Cultura (FEC), tem o objetivo de mitigar os prejuízos causados pela Covid-19 à classe artística potiguar. 

25 de maio de 2020

Elogio à potência cognitiva dos Cuidados

Elogio à potência cognitiva dos Cuidados

Tradição intelectual da Modernidade dá valor e poder à Crítica, mas esquece uma forma de compreensão do mundo tão potente quanto ela. É mundana, feminina e transformadora. Inventa complexidades. Resiste a ser mercantilizada
Por Antonio Lafuente, do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CSIC), Madri | Tradução de Simone Paz Hernández | Imagem: Egon SchieleGrupo de Três Meninas (detalhe)
O coronavírus tem nos ensinado muitas coisas — algumas delas, vamos demorar para esquecer. Porém, poucas foram tão inesperadas como a aproximação entre a cultura crítica e a cultura dos cuidados. Pareciam pertencer a planetas diferentes: uma, ligada à busca de certeza, metodologias conflitantes e gestos públicos; a outra, vizinha da dor, inclinada pelo tácito e reclusa no âmbito privado. Ambas, muito seguras de sua importância, mas muito diferentes em seus reconhecimentos. Para o espírito crítico, sempre existiu um posto de honra entre os inteligentes, os poderosos, os administradores. Os críticos possuem a chave que abre as portas do mundo, desde a empresa e a academia, até o conselho ou comitê. Ser crítico é uma qualidade característica dos que conseguem enxergar além das aparências, dos que sabem ler as entrelinhas e dos que não se deixam levar pelo refrão. Quem não é crítico está sujeito a ser doutrinado, manipulado e menosprezado.
Nosso mundo sempre reservou lugares especiais para a crítica. O espírito crítico nos protege dos farsantes, dos malandros e dos vigaristas. E, como nunca faltam aqueles que querem tirar proveito de nossa ingenuidade, desconhecimento ou incapacidade, fazemos bem em confiar na nobreza daqueles que se dispõem por nós a depurar as ideias, comparar informações e destrinchar propostas. Os debates públicos nos são apresentados muitas vezes como um duelo de espadachins, como um exercício de virtuosismo retórico, como uma amostra do dandismo entre “filhos de alguém”, tão inúteis quando desprezíveis. Isso não tem nada a ver com a crítica, está mais para um produto da vaidade pretensiosa: um embuste entre bobos. Já a crítica, é necessária e urgente. Uma das ferramentas mais valiosasas de que dispomos para navegar entre as tormentas ou para nos guiar entre as brumas. Sem ela, não existiria a civilização.
Os cuidados transitam em outro tipo de abundâncias invisíveis. Eles têm a ver com todas as práticas que levam à reparação ou à manutenção da vida. Possuem relação com o que há de mais simples e comum: dar comida, fornecer aconchego, produzir bem-estar, manter a conversa, ouvir o incabível ou inusitado, oferecer esmero, sentir o futuro, experimentar com os outros, fazer coisas juntos, desfrutar as nuances, acompanhar processos e criar espaços seguros. No mundo, não há nada mais abundante do que a dor, o desconsolo, o desabamento. Nada é mais necessário do que oferecer confiança, paz ou tempo. Seja para descobrir suas (novas) vulnerabilidades, seja ao se encontrar (novamente) estagnado, o que você vai querer por perto não é um cérebro privilegiado capaz de performar uma capacidade de análise impecável. Nesses momentos, precisamos de outro tipo de talento: o de alguém que saiba se colocar em sua situação, em seu lugar, conter a ansiedade de aconselhar, ficar em silêncio, saber ouvir, deixar fluir e acompanhar, enquanto, aos poucos, você se reencontra com a vida que merece ou a resposta que procura.

Não quero dizer que os que pensam não cuidam, nem que os que cuidam não pensam. Isso seria uma simplificação inaceitável e ofensiva. Todos nós podemos passear pelos dois mundos. Podemos utilizar a crítica para reparar aquilo que ouvimos e fazê-lo crescer. Podemos renunciar a usar nossas habilidades para ganhar vantagem e competir melhor. Nada nos obriga a querer sempre ganhar. Não é necessário demonstrar que estamos por cima dos outros, nem temos que tratar nossos adversários como inimigos, traidores ou estúpidos. Na crítica, pode existir um quê de sadismo. É normal que exista, e que toda vez que numa conversa alguém cite um especialista, um fato ou uma prova, para nos dar um soco e calar a boca. Esses críticos são pessoas perigosas das quais é bom se proteger, porque costumam ser implacáveis.
A ciência é um dos terrenos da crítica. Não é o único, nem o mais visível. Os que se gabam de ser críticos são aquelas pessoas da literatura, das artes, das ciências humanas e também, portanto, das ciências sociais. O que eles chamam de “espírito crítico” é muitas vezes percebido como arrogância banal. E é por isso que nós desconfiamos dessa forma de nos desenganarem, que, do outro lado do espelho, é percebida como uma maneira de nos deixar nus. Justamente o oposto daquilo que esperávamos: alguém que nos ajudasse a encontrar as roupas para não nos deixar na intempérie. Abandonados ao acaso, novamente, sem redenção.
A cultura do cuidado não é só compaixão. Precisamos dela, também, para criar outros mundos possíveis e dar espaço às diferentes práticas cognitivas de que precisamos aprender a apreciar. Se o crítico é quem vê mais e melhor, quem cuida possui como ferramenta fundamental de trabalho o tato. Se a simbologia reservou para os inteligentes a figura da coruja, do livro e dos óculos de armação grossa, aqueles que cuidam são representados como pessoas que acariciam com os olhos, com os gestos e com as mãos. As mãos alcançam lugares que os olhos nem conseguem imaginar. O tato é a chave que abre a porta que nos permite imaginar outros mundos possíveis, baseados em cumplicidade, empatia e vulnerabilidade. Nos cuidados, explora-se sem propósitos e sem condicionantes, se avança entre suspeitas e desconfianças, até chegarmos ao lugar onde experimentaremos a companhia como uma bênção. Ou uma epifania.
Se a visão gera a distância entre o sujeito e o objeto, o tato mistura esses dois mundos. A visão cria outros espaços, enquanto o tato inventa a complexidade. Tudo fica interligado e se torna próximo, entrelaçado. A visão quer fazer do mundo um objeto, enquanto o tato torna mundano o objeto. Mundano quer dizer comum, cotidiano, semelhante. Quiçá, também, barato, jovial e compartilhado.
A crise do coronavírus aproximou esses dois mundos para nos ajudar a entendê-los melhor, para descobrirmos que ambos são imprescindíveis e que os dois são deste planeta. Que ambos pertencem ao âmbito público e são duas potências cognitivas que deveriam parar de brigar e se unir num longo abraço. Sim, isso mesmo: um abraço em tempos de coronavírus pode parecer uma transgressão, mas não é, não, não se trata de uma pegadinha: esperamos muito desse atrito, pois não nos conformamos com apenas sobreviver — que é o que nos prometem os cientistas e seus porta-vozes. Não nos conformamos com apenas continuar vivos, pois queremos imaginar mundos mais ousados. A pandemia demonstrou que, em termos cognitivos, é imprescindível que se estruturem adequadamente três epistemes que se destacam: o mundo dos dados, dos modelos de previsão e da inteligência artificial; o mundo da virologia, da epidemiologia, das vacinas e do laboratório; e, por último, mas não menos importante, os territórios da clínica, dos profissionais da saúde e das práticas de cuidados.
Curar corpos nos forçou a cuidar de mundos. De repente, descobrimos que inconsistências estatísticas, causadas por uma coleta de dados ruim, poderiam levar a medidas que nos ameaçariam a todos. Dados não são números, mas coisas que precisam ser produzidas do mesmo jeito que são produzidas as bolas de sinuca: se elas não possuírem as características necessárias, não funcionam, não servem pra nada, não deslizam corretamente e não transmitem os efeitos esperados. Os dados precisam ser interoperáveis. Você precisa projetá-los com precisão, coletá-los com cuidado e transmiti-los a tempo. Podemos ter os melhores matemáticos, construindo os modelos mais sofisticados, porém, fazendo propostas mal-sucedidas porque os coletores de dados se desentenderam ou ficaram desmotivados ou deprimidos. Porque eles pararam de se projetar em seu trabalho com amor e orgulho. Não estavam atentos o suficiente para detectar algo suspeito, uma variação imprópria, um viés inesperado ou, finalmente, uma prática inconsistente. Talvez ninguém os fez acreditar na importância do que estavam fazendo. Talvez eles tenham se cansado de ser invisíveis, ou talvez se convenceram de que eram seres descartáveis, secundários ou irrelevantes.
Fazer vacinas ou, em termos mais gerais, projetar e realizar experimentos não é uma tarefa mecânica. Quem faz experimentos precisa improvisar o tempo todo — ou seja, precisa enfrentar um montão de imprevistos que exigem habilidades que não são ensinadas nos livros, mas que, entretanto, foram aprendidas com os colegas. Experimentar é uma atividade que possui muitas semelhanças com o trabalho dos artesãos. Todos os cientistas experimentais são uma espécie de faz-tudo, pessoas que sabem consertar coisas, que encontram soluções: são próprios bricoleurs. Ou, em outras palavras, pessoas que conseguem trabalhar sem um manual de instruções, e que, principalmente, tornaram-se muito tolerantes à incerteza. Sabem andar às cegas, guiando-se pelas paredes para não bater e mantendo-se conectados a tudo o que acontece para poder ser sensíveis às pequenas diferenças, às nuances esquecidas ou aos tons imperceptíveis. 
Não é ficar observando o seu objeto, mas sim estar abertos a se deixar afetar por qualquer sinal que vier de seu universo ou do ambiente que os cerca para decidir, em tempo real, se essa coisa, ainda não identificada, possui algum significado ou contém alguma mensagem. A relação que os cientistas mantêm com seus objetos, aquilo que não deixa de interpelá-los e que não conseguem parar de olhar, é muito menos objetiva, distante ou abstrata do que nos contaram. É uma relação muito menos crítica do que afetiva, e tem muito mais a ver com as virtudes de quem cuida de alguém ou de algo, do que com os estereótipos de quem observa, aponta e dispara — quero dizer, com as qualidades de um bom crítico.
Ao falarmos da clínica tudo parece mais fácil, porque pouquíssimas pessoas já visitaram um laboratório na vida e a maioria nunca ouviu falar da nova profissão de curador de dados. Mas todos ou já cuidamos, ou já fomos cuidados. Entretanto, reside nessa simplicidade a maior dificuldade — porque corremos o risco de psicologizar os cuidados e de transformá-los em habilidades mentais livres de materialidade. Não será preciso insistir, agora, na importância das máscaras, dos testes, dos termômetros, dos sabonetes, da história clínica e dos aplausos. A maior parte do trabalho possui maior relação com gerir espaços, decidir dosagens, administrar alimentos, conhecer lamentos, identificar sinais, comparar respostas, contrastar experiências, aprender de erros, retificar protocolos, pular algumas normas, enfim: improvisar, corrigir, deixar-se afetar, escutar — tudo isso sem um manual.
Cada quarto de hospital carrega um universo: todos os dias são percorridos todos os climas: o dos bacanas, o dos espertos, o dos exigentes, o dos egoístas, o dos intrigantes, o dos desconfiados, o dos pessimistas, o dos amorosos… todos os universos cabem num só dia. Não é preciso viajar, basta mudar de quarto. Existe um forte desgaste emocional, cuja origem varia. A televisão, sempre apressada e sempre resumindo e generalizando, fala do impacto que a dor do ambiente causa aos profissionais da saúde. É verdade, mas não se resume a isso: essa é só a parte mais midiática. Há muito mais. Existe a vontade de aprender, o desejo de entender, a necessidade de corrigir e a obrigação de curar; tudo isso, ao mesmo tempo e de forma rápida, representa um esforço de intelecção cansativo e infinito, porque os corpos são todos diferentes e o que vale para um pode ser contraproducente para outro.
Assim funciona o saber experiencial: está nos corpos e não nos livros. Pode-se aprender, mas não numa aula. É um saber contrastado, eficiente, tácito e imprescindível. A clínica é a interface entre esses dois mundos, que com tanta frequência negam-se a chegar a um entendimento: o mundo da crítica e o mundo dos cuidados. É tanto uma interface como uma fronteira que precisamos aprender a contrabandear todo dia. Nessa fronteira, somos todos iguais, não há regras claras, não há normas específicas — e nem podem existir. Esse é o interesse das fronteiras que servem para experimentarmos outros mundos possíveis e necessários. Nas fronteiras, há sempre conflitos que, quando são de curto prazo, resolvemos com astúcia, dando um jeito; mas, se pensarmos em formas de convivência relativamente estáveis, precisaremos das ferramentas da diplomacia.
Às vezes, não precisamos de uma demonstração, e sim de uma conversa. Os diplomatas sabem disso melhor do que ninguém, como costumam saber aqueles que fazem parte do mundo dos cuidados. O diplomata compreende que não pode convencer seu interlocutor. E, portanto, precisa renunciar às ferramentas da crítica e admitir que a solução não vai ser imposta por um exercício de depuração de dados, de citação de fontes ou de ampliação dos fatos comprobatórios. Entre os diplomatas, a conversa tem a finalidade de encontrar um relato, um acordo, um espaço de convivência mais complexo que o anterior, onde caibam igualmente os dois pontos de vista, mesmo quando enfrentados. A questão é evitar a guerra, e reiniciar a convivência. E é disso que precisamos agora: uma negociação que torne possível não só a convivência de epistemes. Os mundos dos dados, dos fatos e das experiências precisam um do outro e têm de aprender a conviver sem se censurarem. Nenhum deles é mais coerente ou necessário do que os outros.
Atualmente, fala-se muito em abrir a ciência. Mas não ficou claro o que queremos dizer com isso. Evidentemente, abrir a ciência significa abrir os conteúdos e os dados: dar acesso ao conhecimento disponível, mais ainda quando a maior parte dele é produzida com dinheiro público. Também parece lógico que as infraestruturas que suportam e fazem com que esses dados se tornem operacionais deveriam estar nas mãos dos próprios cientistas, o que equivale a reivindicar soberania para os hardwares e softwares que suportam todo o acervo da ciência aberta. Se a prática da ciência depende de decisões políticas arquitetadas em comitês que definem prioridades, destinam recursos, validam méritos e constroem reputações, parece imprescindível que, também, todas essas operações tenham muita transparência e disponibilização. Tudo isso já foi dito e está na agenda de muitas organizações nacionais e internacionais, não é novidade. Tomara que o coronavírus acelere esses processos em curso.
Além disso, porém, abrir a ciência requer abrir suas ontologias. Não tem a ver apenas com transformar as práticas para que sejam mais operativas, ou, em outras palavras, os “como”, as epistemes. Temos de aprender a escutar aqueles que falam desde outras formas de se aproximar da realidade. É evidente que o respeito às metodologias acreditadas continua de pé. Ninguém aqui falou em fazer tábula rasa. Pelo contrário: os tempos de coronavírus exigem que nenhum conhecimento seja desperdiçado e que demos a todos eles a visibilidade e o mérito que merecem e que precisamos. Cuidar é uma forma de conhecer, envolve outra maneira de se aproximar dos problemas e de encontrar respostas adaptadas para eles. Envolve mobilizar saberes tácitos e afetivos: saberes que, consequentemente, não podem ser codificados. Saberes que não podem ser desvinculados e que são estreitamente ligados às circunstâncias concretas nas quais foram gerados. São saberes dos quais a Modernidade nos ensinou (e até forçou) a desconfiar. Saberes que desde Descartes consideramos contaminados pelas emoções, pelos preconceitos, pelos contextos, ideologias e fragilidades dos corpos envolvidos, já que nem sempre eles enxergam bem, estão atentos ou com as faculdades plenas.
O conhecimento experiencial era desprezado pela sua alta contaminação por todo tipo de aderência local, corporal e cultural. Não foi sequer considerado um ativo a valorizar. Temos museus de etnografia, onde as realidades locais são mostradas como parte de um exotismo turistificável — e, agora, identitário. Justamente o oposto do que consideramos necessário por aqui. Nos interessa o comum e interdisciplinar, como forma de conhecimentos opositores — e não como curiosidades excêntricas e arbitrárias. Não são fruto do capricho, são consequência de uma adaptação secular. O fato de terem sido desvalorizadas fala muito sobre a nossa insensibilidade e, assim, da nossa facilidade em desprezar aquilo que ignoramos. O fato de serem não-codificáveis, tácitos, quer dizer que estamos frente a um saberes que não podem ser coisificados, alienados e mercantilizados. Mas isso não significa que sejam inúteis. Talvez por isso a imensa maioria das pessoas que trabalham com enfermagem e serviços sociais são mulheres. Nada a ver com falta de talento, mas sim com utilizá-lo em outras coisas. As quais, como sabemos, às vezes são as mais importantes. Mas nossa intenção não era fazer uma competição entre a cultura crítica e a cultura dos cuidados, e sim tentar suscitar uma conversa, mais ontológica do que epistêmica, que abrisse o mundo do conhecimento a novas perguntas, diversas soluções e novas formas de convivência. Não é que a gente precise de menos ciência, mas de mais atores: abrir a ciência a conversas difíceis, porém, urgentes. O coronavírus nos pede também uma cura de humildade.

22 de maio de 2020

ARTE E PROTEÇÃO SOCIAL

ARTE E PROTEÇÃO SOCIAL
Por Fabiano dos Santos Piúba
O Povo: 22/06/2020

Um vídeo recente me tocou. Veio como uma pluma suave e se alojou em mim. O menino Otto cantando “Desde que o samba é samba”. Foi o próprio Caetano que compartilhou essa beleza. Ao final, Otto eleva suas mãos e diz: “Viva Caetano Veloso!”. Outra vez um arrepio passeia em meu corpo. Isso tem nome. Chama-se arte.

O samba que é pai do prazer e filho da dor com seu grande poder transformador – cantando eu mando a tristeza embora – é expressão artística e patrimônio cultural brasileiro. Portanto, quando Otto solta um viva Caetano, ele também brada: Viva a arte!

A arte é fator indispensável de humanização, componente vital para o desenvolvimento e formação humana. Além disso, é capaz de alcançar nossa alma, pois a arte nos anima. É a ânima do menino Otto que toca e se aloja na gente como uma inspiração para a vida. Daí que a arte e a cultura se constituem como direito humano.

Aliás, o filósofo Felix Guattari diz que deveríamos receitar poesia como se receitam vitaminas. Sendo assim, a arte é um meio de produção de saúde, sobretudo nesses tempos que correm. Ou seja, a criação estética, a experiência com as artes e a formação de repertórios culturais são fatores vitais que atuam em prol da saúde.

Mas, assim como ninguém vive sem arte, a arte não existe sem o artista. No contexto de isolamento social com os equipamentos públicos e privados fechados é necessária uma ação de proteção social para os trabalhadores das artes e da cultura, bem como para os espaços culturais da sociedade civil, que possa gerar renda e girar a economia criativa. 

Nesse sentido, é fundamental a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei da Emergência Cultural, o PL 1075, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública no contexto do coronavírus. Este projeto – fruto de uma bela mobilização política e construção social – mais do que emergencial é estratégico para a política cultural no Brasil. É como se estivéssemos com o menino Otto, elevando os braços, dizendo Viva a Arte e viva quem produz artes e culturas no mundo.

Fabiano dos Santos Piúba.
Escritor, mestre em História, doutor em Educação e secretário da Cultura do Estado do Ceará

20 de maio de 2020

Mil - Célio Turino

Mil

A velocidade do som,
Uma onda de pressão;
1.234 quilômetros por hora
A ultrapassarem uma barreira

Mil!
Um número, uma cifra.
Um estrondo.
Foi além, 1.179.

Uma
A cada 73 segundos.
17.971 desde a primeira;
A velocidade do horror, 17.971 em 63 dias.

Um
Menino.
Baleado, assassinado,
“os policiais saíram atirando”, escreveu um primo.

Mil!
Só havia crianças,
Deitadas no chão e com as mãos para cima.
Mil disparos.

Era um menino, quatorze anos.
Era eu.
Mil, eram tantos.
Eram eu.

Mil!
No mesmo dia, 1.179,
Quase a barreira do som.
Eram nós.

Uma marca, um espanto, um horror.
Um deboche, um descaso, um desprezo.
Um dia em um país em desamparo.
A morte, a destruidora de mundos, se fez um, se fez mil.

(Célio Turino, madrugada de 20 de maio de 2020)

19 de maio de 2020

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.075, DE 2020


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.075, DE 2020
Apensados: PL nº 1.089, de 2020; nº 1.251, de 2020; nº 1.365, de 2020
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
I - renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura;
II - subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
III - editais, chamadas públicas, prêmios, compra de ativos  e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Parágrafo único. Dos valores previstos no caput, pelo menos 20% serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III deste artigo.
Art. 3° Os recursos destinados ao cumprimento do art. 2º serão executados descentralizadamente, mediante transferências da União a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura ou, quando não houver, outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, sendo os valores da União repassados na seguinte forma: 
I - 50% (cinquenta por cento), aos Estados e ao Distrito Federal, sendo 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% (oitenta por cento) de acordo com a população;
II - 50% (cinquenta por cento), aos Municípios e ao Distrito Federal, sendo 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) de acordo com a população.
§ 1° Os Municípios terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da descentralização, para a destinação dos recursos previstos no art. 2°.
§ 2° Os recursos não destinados em até 60 (sessenta dias) após a descentralização destinada aos Municípios deverão ser automaticamente revertidos ao Fundo Estadual de Cultura do respectivo Estado onde o Município se encontra ou, na falta deste, ao órgão ou entidade do respectivo Estado responsável pela gestão desses recursos.
Art. 4° Compreende-se como trabalhador da cultura a pessoa física que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8° desta Lei, incluindo artistas, produtores, técnicos, gestores culturais, produtores, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Art. 5º A renda emergencial prevista no inciso I do art. 2° terá valor não inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação desta Lei até o encerramento da vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput também será concedido, retroativa e proporcionalmente, para o período de 1º de maio de 2020 até o dia imediatamente anterior ao da data de publicação desta Lei.
Art. 6° Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do art. 2° os trabalhadores da cultura com atividades suspensas e que comprovem:
I - Atuação social e profissional nas áreas artística e cultural nos últimos 2 anos;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o Bolsa Família;
IV - cuja renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI – inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7°.
VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
§ 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
Art. 7° O benefício mensal previsto no inciso II do art. 2° terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.
§ 1º Farão jus ao benefício previsto no caput os espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas, devendo comprovar sua inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:
I - Cadastros Estaduais de Cultura;
II - Cadastros Municipais de Cultura;
III - Cadastro Distrital de Cultura;
IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
VIII – outros cadastros existentes na Unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei n° 8.313 de 23 de dezembro de 1991 nos 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação desta Lei.
§ 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquanto perdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir inclusões e alterações nos cadastros de forma autodeclaratória e, preferencialmente, não presencial.
§ 3° O benefício de que trata o caput somente será concedido para pessoa jurídica responsável por espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que a pessoa jurídica esteja inscrita em mais de um cadastro referido no § 1º deste artigo ou seja responsável por mais de um espaço cultural.
Art. 8º Compreende-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
I - Pontos e Pontões de Cultura;
II - Teatros Independentes;
III - Escolas de Música, de Dança, de Capoeira e de Artes;
IV - Circos;
V - Cineclubes;
VI - Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais;
VII - Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio;
VIII - Bibliotecas Comunitárias;
IX - Espaços culturais em Comunidades Indígenas;
X - Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes;
XI - Comunidades Quilombolas;
XII - Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais;
XIII – Festas populares de caráter regional, inclusive a cadeia produtiva do carnaval; 
XIV - Teatro de Rua, e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV - Livrarias, editoras e sebos;
XVI - Empresas de diversões e produção de espetáculos;
XVII - Estúdios de Fotografia; 
XVIII - Produtoras de cinema e audiovisual; 
XIX - Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX - Galerias de Arte e de Fotografias;
XXI - Feiras de arte e artesanato;
XXII - Espaços de apresentação musical;
XXIII – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos Cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do artigo 2º desta Lei a espaços culturais vinculados à administração pública, fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Art. 9° Os Espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do art. 2° desta Lei ficarão obrigados a garantir, após o reinício de suas atividades, a realização de uma atividade cultural mensal destinada, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, por período não inferior ao de recebimento do benefício, em cooperação com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.
Art. 10 As instituições financeiras federais disponibilizarão às pessoas físicas que comprovem serem trabalhadores do setor da cultural e às pessoas jurídicas que tenham finalidade cultural em seus respectivos estatutos:
I - linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos; e
II - condições especiais para renegociação de débitos.
Parágrafo único. Os débitos relacionados às linhas de crédito previstas no inciso I deste artigo deverão ser pagos no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, em parcelas mensais iguais a partir de 180 (cento e oitenta) dias contados do final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, sem juros ou multas, contanto que não haja atraso no pagamento das parcelas.
Art. 11 Enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, é vedado o corte do fornecimento de água, gás, de energia elétrica e de quaisquer serviços de telecomunicações, inclusive internet, para as pessoas jurídicas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias.
Parágrafo único. Os débitos relacionados aos serviços de que trata o caput deste artigo deverão ser pagos no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, em parcelas iguais, sem juros ou multas, a partir de 180 (cento e oitenta) dias contados do final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 12. Desde a data de publicação desta Lei e até o término do período da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, fica suspensa a exigibilidade do Imposto de Renda, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, da Contribuição Social sobre o Lucro, e da Contribuição para o PIS/Pasep devidos pelo auferimento de receitas ou lucros decorrentes de atividades no setor cultural ou pelo exercício das profissões regulamentadas previstas na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978.
§ 1º O disposto no caput não se aplica no caso de os tributos nele referidos serem devidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior, ainda que o ônus econômico tenha sido suportado por residente ou domiciliado no Brasil.
§ 2º Mediante requerimento do sujeito passivo, os débitos de que trata o caput poderão ser pagos em parcelas mensais e sucessivas com vencimento da primeira no último dia útil subsequente ao fim do estado de calamidade pública e das demais no último dia útil do respectivo mês subsequente.
§ 3º O número de parcelas será igual ao dobro do número de meses de duração do estado de calamidade pública de que trata o caput.
§ 4º Aplica-se ao parcelamento de que trata o § 2º o disposto nos arts. 11 a 14-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, exceto o disposto no § 1º do art. 13 da referida Lei.
§ 5º O benefício de que trata o caput também será concedido, retroativa e proporcionalmente, para o período de 1º de maio de 2020 até o dia imediatamente anterior ao da data de publicação desta Lei.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 13. Ficam prorrogados automaticamente por 1 (um) ano os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais, e a respectiva prestação de contas, para os projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área da cultura, estabelecida nos termos:
I - da Lei n° 8.313 de 23 de dezembro de 1991, que estabelece o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac);
II - da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993;
III - da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001;
IV - dos recursos recebidos por meio do Fundo Setorial de Audiovisual, estabelecido nos termos da Lei Nº 12.485, de 12 de setembro de 2011;
V - da Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC);
VI - das formas de apoio financeiro à execução das ações da Política Nacional de Cultura Viva estabelecidas pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
Art. 14. Enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dos programas federais de apoio ao audiovisual, bem como as ações estabelecidas pelos demais programas e políticas federais para a cultura, entre os quais a Política Nacional de Cultura Viva, estabelecida nos termos da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, deverão priorizar o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 15. Para as medidas de que trata essa lei, além dos recursos do Tesouro Nacional, poderão ser utilizados como fontes de recursos:
I - dotações orçamentárias da União, observados os termos da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020;
II - o superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado em 31 de dezembro de 2019;
IV - outras fontes de recursos designadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de Maio de 2020.
Deputada JANDIRA FEGHALI
Relatora


18 de maio de 2020

Dicionário da República Patriótica-evangélica do Brasil durante o reinado de Bolsonaro I

OPINIÃO

Dicionário da República Patriótica-evangélica do Brasil durante o reinado de Bolsonaro I

Comunista
Pessoa que critica Jair Bolsonaro, independente de ideologia, partido ou histórico (pode ser Marx, Stalin, Alexandre Frota, Dória, Leticia Sabella, eu, você)
Covid-19 e Isolamento social
Invenção dos Comunistas (sempre eles, claro) para os trabalhadores ficarem em casa, a Economia global cair e os chineses (que são comunistas) conquistarem o Mundo
Ciência
Invenção usada pelos Comunistas para querer ter razão em tudo.
PT
Organização criminosa comunista-gayzista-abortista-bolivariana que destruiu o país em 13 anos de socialismo e deve ser extinta e seus filiados metralhados.
Lula
Sapo barbudo, ladrão, corrupto que desviou 1 trilhão da Petrobras e lidera a organização criminosa comunista-gayzista-abortista-bolivariana que destruiu o país em 13 anos de socialismo e deve ser extinta e seus filiados metralhados.
Cultura
Coisa de esquerdista, ou seja, Comunista, para perverter a família brasileira e brincar com nossos valores.
Mulher
Uma fraquejada. Se for de Esquerda, ou seja, Comunista, também é anta, vagabunda.
Feminista
Ver verbete acima. E acrescentar que têm sovaco cabeludo, são mal-comidas e feias.
Negros
Vitimistas. Pesam uma arroba e não servem nem para reproduzir. Hélio Negão? Ah, Hélio é gente fina. Negro de alma branca.
Gays
Se forem gayzinhos quando crianças, é só levar umas pancadas para virarem homens. Taokei?
Índios
Querem a terra da gente (isto é, dos grileiros, posseiros e empresários). Até parece que são os donos dela.
Família
Instituição abençoada por Deus. Que os Comunistas querem destruir. Família é constituída por homem e mulher e depois filhos. Às vezes amante e/ou garota de programa, mas isso não vem ao casamento. Casamento é um só, um elo abençoado por Deus e pelos homens (isto é, pode ter dois, três casamentos, que afinal, mulher é complicada e a gente se separa mesmo, taokei?)
STF
Quadrilha de 11 petistas Comunistas que querem o impeachment do Mito para devolver o poder para a Esquerda. Fora STF!
Rodrigo Maia
Até alguns dias era um Comunista, canalha, traidor, que tinha que ser cassado e banido; Hoje, depois do encontro com o Mito, é um político que tem chances de ajudá-lo a mudar o Brasil para melhor (até que não invente nada senão volta a ser canalha, traidor, Comunista de merda) Fora Maia! Ops, não, agora não. Depois, talvez.
Ex-ministro
Comunista. Se saiu é porque é comunista safado, que quer derrubar o mito.
Terra
Plana
Democracia
Que diabo é isso? É de comer?