7 de novembro de 2009

Proposta do novo estatuto do ABC FC

ABC FUTEBOL CLUBE
ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - O ABC Futebol Clube, com sede a Av. Rota do Sol sn, cidade de Natal, Rio Grande do Norte, fundado em 29 de junho de 1915, é uma associação sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto, em consonância com a legislação aplicável, e tendo por finalidade o desenvolvimento de atividades desportivas, sociais e culturais.
§1º O nome ABC tem origem numa homenagem ao tratado de amizade e não-agressão firmado entre os países Argentina, Brasil e Chile, no ano de 1915.
§2º As modalidades desportivas praticadas no âmbito do clube incluirão necessária e prioritariamente o futebol, que será desenvolvido de modo profissional, nos termos da legislação de regência, podendo ainda, facultativamente, ser praticado em caráter educacional e de participação, a critério da Diretoria.
§3º O ABC é dotado de personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação.
§4º É facultado ao ABC Futebol Clube constituir e controlar sociedade empresária de prática desportiva profissional e celebrar contrato com sociedade empresária bem como a associação com ou sem fins econômicos.

Art. 2º - É indeterminada a duração da Associação.

TÍTULO II
SÍMBOLOS, DISTINTIVOS E UNIFORMES

Art. 3º - São símbolos do ABC Futebol Clube a bandeira, o pavilhão, o uniforme e o seu hino.

Art. 4º - As cores oficiais do Clube são preto e branco.

Art. 5º - A bandeira oficial do ABC Futebol Clube tem as cores no sentido horizontal, com três faixas, sendo as faixas superior e a inferior brancas e a do centro, preta, ficando o nome do clube em branco. Na faixa branca superior possui quatro estrelas amarelas e à esquerda. Na faixa inferior branca, uma estrela maior no canto direito, lembrando as estrelas do escudo.
Parágrafo único. A bandeira será exposta nas dependências do Clube e obrigatoriamente hasteada em datas especiais e em eventos esportivos.

Art. 6º - O pavilhão do ABC Futebol Clube é constituído por duas listras largas, de cor branca, horizontais e iguais, separadas por uma listra preta, mais larga e também disposta horizontalmente, na qual figura a inscrição ABC F.C., em cor branca, e, no centro esquerdo da listra branca superior, quatro estrelas amarelas, simbolizando os campeonatos de futebol conquistados no ano de 1954, bem como uma quinta estrela da mesma cor, de tamanho maior, localizada na faixa branca inferior, simbolizando a conquista do campeonato do futebol profissional no ano do sesquicentenário da Independência do Brasil.
Parágrafo único. O desenho do pavilhão, assim como os da flâmula, dos uniformes e dos distintivos, devem estar de acordo com os modelos aprovados pelo conselho Deliberativo.

Art. 7º - O clube terá três uniformes oficiais, sendo:
I - o primeiro predominantemente branco - meiões, calção e camisa;
II – o segundo composto por meiões e calção pretos e camisa em branco e preto, com listras verticais;
III – o terceiro predominantemente amarelo.
Parágrafo único. Para a identificação do Clube nas competições esportivas, no uniforme dos atletas deverão constar, necessariamente, as cores preta e branca. Em caráter excepcional e para fins comemorativos ou mercadológicos, o uniforme poderá conter outras cores em substituição às cores tradicionais.

Art. 8º - O ABC Futebol Clube adota como hino a marcha composta em sua homenagem pelo compositor norte-riograndense Claudomiro Batista de Oliveira, conhecido por “Dozinho”.

Art. 9º - É patrono do ABC Futebol Clube, em razão dos extraordinários serviços que lhe prestou, o Dr. VICENTE FARACHE NETO.

Art. 10 – O ABC Futebol Clube adota como legenda oficial: “Serás sempre o Mais Querido”.

Art. 11 – A mascote adotada pelo Clube é o Elefante, em homenagem ao Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 12 – O termo “abecedista” designa pessoas e coisas vinculadas ao ABC F.C.

Art. 13 – O termo “Frasqueira” também denomina a torcida do ABC F.C.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO CLUBE

Art. 14 - São Órgãos do Clube:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Administrativo;
IV – Conselho Fiscal;
V – Conselho Consultivo.

Capítulo I – Da Assembléia Geral
Art. 15 - A Assembléia Geral é o órgão máximo do Clube, constituída por todos os associados maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham pelo menos 1 (um) ano de admissão no quadro social e estejam no exercício pleno dos seus direitos estatutários, adimplentes com todas as taxas e contribuições financeiras previstas neste estatuto.

Art. 16 - À Assembléia Geral compete privativa e exclusivamente:
I – eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo;
II – deliberar sobre extinção, fusão ou transformação da associação;
Parágrafo único. À Assembléia Geral é vedado deliberar sobre matéria que não lhe seja afeta e não conste da pauta de convocação.

Art. 17 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e em sua ausência ou impedimento, sucessivamente pelo Vice-Presidente e pelo conselheiro mais idoso presente.

Art. 18 - A Assembléia Geral se reunirá em primeira convocação com quórum mínimo de dois quintos dos associados habilitados nos termos do artigo 03, desprezada a fração, e em segunda convocação com qualquer número.
Parágrafo único. Ressalvadas as disposições previstas expressamente neste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes.

Art. 19 - A Assembléia Geral será convocada:
I – pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
II – pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo;
III – por no mínimo um quinto dos associados habilitados estatutariamente.
Parágrafo único. A divulgação da convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por intermédio dos seguintes meios, cumulativamente:
I - de edital publicado em jornal diário de grande circulação em Natal/RN por pelo menos duas vezes, sendo a primeira com antecedência mínima de 15 (quinze) e a última, de 07 (sete) dias, obrigatoriamente veiculadas na seção de esportes do periódico;
II – notícia destacada no site oficial do Clube, cuja veiculação deve ter início no primeiro dia da convocação referida no inciso I, durando até a data realização da reunião;
III – afixação na Secretaria do clube, do qual deverá constar pauta, local, data e hora da primeira e segunda convocações, a partir da primeira publicação referida no inciso I.

Art. 20 - Os processos eleitorais para escolha do Conselho Deliberativo e do Conselho Administrativo serão regidos por norma eleitoral permanente a ser editada pelo Conselho Deliberativo, observadas as diretrizes deste Estatuto.

Capítulo II - Do Conselho Deliberativo
Art. 21 - O Conselho Deliberativo tem atribuições de fiscalização da gestão administrativo-financeira e dos atos do Conselho Administrativo, sendo composto por associados eleitos pela Assembléia Geral entre seus constituintes, habilitados na forma do artigo 03, com mandato de 03 (três) anos.

Art. 22 - O Conselho Deliberativo é composto por no mínimo dois por cento e no máximo quatro por cento dos associados, respeitado o número mínimo de cem (100) e o máximo de trezentos (300) conselheiros.
Parágrafo primeiro. O próprio Conselho Deliberativo fixará até 180 (cento e oitenta) dias antes de cada eleição o número de conselheiros para a gestão subseqüente.

Art. 23 - A eleição do Conselho Deliberativo será realizada pela Assembléia Geral, a cada 03 (três) anos, na primeira quinzena de dezembro.
Parágrafo único. Preferencialmente, a eleição será realizada em data posterior à última partida oficial da equipe principal de futebol do Clube.

Art. 24 - São elegíveis para o Conselho Deliberativo os associados que preencherem os seguintes requisitos:
I – contarem 18 (dezoito) anos de idade e estiverem há, no mínimo, 02 (dois) anos associados ao Clube na data da eleição;
II – estiverem no pleno exercício dos seus direitos sociais;
III – estiverem adimplentes com a taxa de manutenção e todas as demais obrigações financeiras perante o Clube;
IV – não incidirem nas hipóteses de inelegibilidades previstas no art. 13 ou na legislação em vigor.
Parágrafo único. Os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo deverão contar, no mínimo, com 3 (três) anos ininterruptos como conselheiro do Clube.

Art. 25 - São inelegíveis para o cargo de membro do Conselho Deliberativo os associados:
I – que tenham contra si sentença condenatória criminal ou cível advinda de improbidade administrativa, transitada em julgado;
II – que tenham sido afastados de cargos eletivos ou de confiança do Clube em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária;
III – que tenham contrato de arrendamento em vigor com o Clube ou exerçam atividade remunerada nas dependências do ABC Futebol Clube;
IV - receba do Clube qualquer tipo de remuneração, seja como prestador de serviço, funcionário assalariado, profissional liberal ou empresário;
V - tenha com o Clube qualquer tipo de relacionamento profissional, na condição de procurador, empresário, agente de atletas ou como associado dos que exerçam tais atividades;
VI - manifestar interesses contrários aos do Clube ou venha a representar terceiros em ações movidas contra a associação, ressalvadas as hipóteses de questionamentos quanto a decisões dos órgãos do clube.
Parágrafo único. Constatada, após a eleição, a incidência de inelegibilidade, por fato anterior ou posterior à posse, o Conselheiro será destituído do cargo, mediante decisão do Conselho Deliberativo proferida em procedimento disciplinar.

Art. 26 - A convocação da Assembléia geral, para fins de eleição do Conselho Deliberativo, será realizada na forma do art. 07.

Art. 27 - Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da eleição, o Presidente do Conselho Deliberativo designará uma Junta Eleitoral composta de 3 (três) sócios, com mais de 1 (um) ano de vida associativa, investida na finalidade de gerir o pleito, de acordo com norma regulamentadora específica.
Parágrafo único. É vedado ao associado que venha a integrar chapa concorrente ao Conselho integrar a Junta Eleitoral.

Art. 28 - A eleição far-se-á por chapas, inscritas em ordem decrescente de nomes, compostas por um número de candidatos correspondente a pelo menos 20% das vagas disponíveis de acordo com o art. 22.
§1º Por ocasião da apresentação da chapa para registro, deverão constar:
I - nome da legenda;
II - nome civil de cada candidato com a respectiva assinatura;
§2º O candidato a Conselheiro poderá integrar mais de uma chapa.

Art. 29 - O quociente eleitoral será determinado pela divisão do número de votos válidos apurados – incluídos os votos em branco – pelo número de vagas a preencher, desprezada a fração.
§1º O preenchimento de uma vaga no Conselho Deliberativo corresponde à obtenção do quociente eleitoral, desde que a chapa haja obtido no mínimo 10% dos votos válidos, computados os votos em branco.
§2º As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente eleitoral serão distribuídas, sucessivamente, de acordo com a maior sobra de votos de cada chapa.
§3º Os candidatos não eleitos de cada uma das chapas serão considerados suplentes dos Conselheiros eleitos de sua chapa, e os substituirão em caso de vacância, na ordem decrescente da inscrição.
§4º O candidato a conselheiro poderá integrar mais de uma chapa, sendo considerado eleito pela chapa em que, considerada a proporcionalidade, estiver em posição precedente, e assim, obtiver, por primeiro, a vaga respectiva.
§5º Cada associado votará em uma única chapa, em sua composição completa, sendo os votos computados para toda a chapa.

Art. 30 - O voto é secreto, pessoal e intransferível, devendo ser manifestado através de cédula ou por sistema eletrônico de votação.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese admite-se o voto por procuração.

Art. 31 - A Junta Eleitoral proclamará o resultado e transmitirá a presidência da Assembléia Geral ao presidente do Conselho Deliberativo, que, sucessivamente, dará posse aos novos conselheiros e, imediatamente, convocará o Conselho Deliberativo recém empossado para, sob a presidência do conselheiro mais idoso presente, eleger e empossar a mesa diretora do Conselho.

Art. 32 - Ato contínuo, eleita e empossada a nova mesa diretora do Conselho, presidirá a eleição do Conselho Administrativo.

Art. 33 - São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-presidentes deste Colegiado e os ex-presidentes do Clube.

Art. 34 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I – eleger, empossar e destituir, nos termos do presente estatuto, os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
II – tomar ciência do orçamento financeiro anual do Clube, nos termos deste Estatuto, recomendando o que for necessário;
III – julgar a prestação de contas do Conselho Administrativo após parecer do Conselho Fiscal, no mês de março do exercício subsequente;
IV – autorizar a alienação ou oneração real de bens imóveis integrantes do patrimônio da associação;
V - aprovar, ouvido o Conselho Fiscal, previamente, ato de antecipação de receita orçamentária do Clube, por período limitado a três exercícios, cujo comprometimento mensal não seja superior a 30% da receita bruta mensal;
VI – autorizar a aquisição ou alienação de bens móveis, assim como a celebração de contratos para prestação ou tomada de serviços com valores acima de quinhentos salários mínimos;
VII – autorizar os membros do Conselho Administrativo a constituir, participar ou celebrar contrato com sociedades para fins de gestão das atividades de futebol profissional, estabelecendo regras e exigências mínimas para cumprimento da legislação desportiva e em defesa do patrimônio e da tradição do ABC Futebol Clube;
VIII – autorizar a filiação ou desfiliação da associação em entidades desportivas;
IX – solicitar a qualquer tempo, ao Conselho Administrativo, informações acerca da gestão administrativa, financeira e desportiva da associação;
X – solicitar a qualquer tempo, ao Conselho Fiscal, parecer acerca da gestão financeira da associação;
XI – fixar o valor da contribuição de seus membros;
XII – alterar o Estatuto Social;
XIII – aprovar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo, do Conselho Administrativo e, se necessário, dos demais órgãos;
XIV – aprovar normas eleitorais permanentes e Código de Ética e Disciplina da associação;
XV – outorgar honrarias a benfeitores do ABC Futebol Clube;
XVI – praticar outros atos previstos neste Estatuto ou na legislação vigente.

Art. 35 - O Conselho Deliberativo será dirigido por uma Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
§1º Compete ao Presidente representar o Conselho, convocar e presidir suas reuniões e assinar todos os atos relativos ao seu mandato;
§2º Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir tarefas que lhe forem delegadas;
§3º Compete ao Secretário substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, coordenar as atividades da secretaria do Conselho e cumprir tarefas que lhe forem delegadas.

Art. 36 - A Mesa Diretora terá mandato coincidente com o do Conselho, sendo sua eleição regida pelas normas eleitorais da associação.
Parágrafo único. São elegíveis para a Mesa Diretora aqueles que componham os quadros do Conselho Deliberativo do Clube há pelo menos 01 (um) mandato.

Art. 37 - O Conselho Deliberativo será constituído por 07 (sete) Câmaras Setoriais relativas às principais ações de gestão administrativa e atividades finalísticas da associação, assim determinadas:
I – de Administração e Finanças;
II – de Patrimônio;
III – de Assuntos Jurídicos, Ética e Disciplina;
IV – de Marketing e Comunicação;
V – de Futebol Profissional;
VI – de Atividades Sociais e Esportes Amadores.

Art. 38 - Compete às Câmaras Setoriais acompanhar as ações e atividades do Conselho Administrativo e apresentar sugestões e pareceres através do Conselho Pleno, quando da discussão e votação de propostas ou tomadas de decisão acerca de assuntos de sua respectiva área.
Parágrafo único. Ao presidente do Conselho Deliberativo compete demandar e acompanhar a atuação de cada uma das Câmaras nos assuntos que lhes pertinem.

Art. 39 - O contingente de conselheiros será dividido proporcionalmente entre as diversas Câmaras Setoriais e designados pela Mesa Diretora, não sendo permitida a acumulação.
Parágrafo único. Cada Câmara Setorial elegerá um Coordenador que responderá perante a Mesa Diretora e se organizará internamente com autonomia.

Art. 40 - O Conselho Deliberativo se reunirá, sempre que convocado por seu Presidente:
I – ordinariamente, nos meses de março, julho, setembro e dezembro, sem prejuízo das reuniões com fins específicos previstas neste Estatuto;
II – extraordinariamente:
a) por decisão unilateral do Presidente;
b) por requisição de 1/5 dos conselheiros;
c) por requisição do Conselho Administrativo, ou, por relevante motivo, de algum de seus membros;
d) por requisição do Conselho Fiscal.

Art. 41 - A divulgação da convocação do Conselho Deliberativo deverá ser feita pelos seguintes meios, cumulativamente:
I - afixação na secretaria do Clube de edital, no qual deverá constar pauta, local, data e hora da primeira e segunda convocações, com antecedência mínima de quinze e a última, de sete dias;
II – publicação do edital supracitado em jornal diário de grande circulação em Natal/RN por pelo menos duas vezes, a partir da data da afixação referida no inciso I, obrigatoriamente veiculado na seção de esportes do periódico;
III – notícia destacada no site oficial do Clube, cuja veiculação deve ter início no dia da afixação referida no inciso I, durando até a data realização da reunião;
IV – chamamento individualizado de cada conselheiro, por meio de correio eletrônico, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Parágrafo único. Ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto, o Conselho deliberará em primeira convocação com quórum mínimo de metade mais um de seus membros e em segunda convocação com qualquer número.

Capítulo III – Conselho Administrativo e Superintendências Executivas
Art. 42 - O Conselho Administrativo, composto por 5 membros com atribuições não remuneradas e concorrentes, é órgão dirigente de deliberação colegiada e formulador da política de gestão do Clube.
§ 1º Os membros do Conselho Administrativo são eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os seus componentes que não se enquadrem em quaisquer casos de impedimentos previstos em Lei ou neste Estatuto, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
I – A eleição para o Conselho Administrativo observará a exigência do registro prévio das chapas concorrentes, sendo vedada a coincidência de candidatos entre elas.
II – Considera-se licenciado do Conselho Deliberativo o membro que exercer mandato no Conselho Administrativo.
§ 2º O Conselho Administrativo elegerá, dentre os seus membros e na forma do seu Regimento, um Presidente e um Vice-Presidente, com as funções exclusivas de coordenar e representar o colegiado.

Art.43 - O Conselho Administrativo designará coordenadores, a si vinculados e com meras funções auxiliares deste Colegiado, não-remunerados, garantidos, necessariamente, os de Torcida, Serviços Jurídicos, Atividades Sociais e Esportes.

Art. 44 - Os membros do Conselho Administrativo deverão atuar com diligência e lealdade, sempre visando o benefício do Clube, respeitado o seguinte:
I – o membro do Conselho Administrativo responderá civilmente com seus bens pessoais pelos prejuízos que causar, quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com dolo.
II - O membro do Conselho Administrativo não é responsável por atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em apurá-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática.

Art. 45 - Compete ao Conselho Administrativo:
I – nomear e destituir, a qualquer tempo, os Superintendentes Executivos e fixar a remuneração deles;
II – fiscalizar, com acesso a todos os documentos e verificação de todos os atos, a atuação dos Superintendentes Executivos;
III – fixar as orientações a serem adotadas pelas Superintendências Executivas na condução das suas atividades;
IV – Autorizar o Superintendente Administrativo-Financeiro a firmar contratos e outras avenças no interesse do Clube, assim como outras operações que envolvam responsabilidade financeira, respeitadas as competências definidas neste Estatuto, inclusive quanto à fiscalização;
V – elaborar seu regimento interno, inclusive para o fim de estabelecer a forma de atuação de seus membros, e submetê-lo ao Conselho Deliberativo;
VI – fixar o organograma interno, modificando-o, a qualquer tempo, visando ao melhor funcionamento do Clube, observados os limites estatutários;
VII – exercer o controle sobre as atividades dos Superintendentes Executivos, especialmente no que tange a questões econômico-financeiras;
VIII – autorizar ou determinar a contratação de auditoria independente, quando for o caso, cientificando, previamente, o Conselho Deliberativo;
IX – propor ao Conselho Deliberativo a filiação do Clube às entidades desportivas de hierarquia superior;
X – propor ao Conselho Deliberativo a concessão de diplomas e títulos de Associado Honorário e Associado Benemérito;
XI – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
XII – elaborar, e dele dar ciência ao Conselho Deliberativo, no primeiro bimestre de cada ano, o Orçamento anual e o Fluxo de Caixa anual;
XIII – solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para a obtenção de crédito;
XIV – fixar o valor das contribuições devidas pelos associados.
XV – abrir inquéritos;
XVI – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
XVII – decidir sobre a readmissão de associados.
XVIII – organizar o Corpo Consular;
XIX – resolver casos omissos neste Estatuto, ad referendum do Conselho Deliberativo.
Art. 46 - As Superintendências Executivas, em número máximo de quatro, integram a estrutura administrativa do ABC Futebol Clube, com competência executiva da política de gestão estabelecida pelo Conselho Administrativo.

Art. 47 Serão nomeados pelo Conselho Administrativo, obrigatoriamente, o Superintendente Administrativo-Financeiro e o Superintendente de Futebol, ficando facultada a nomeação de, no máximo, mais dois Superintendentes, de acordo com a política de gestão em vigor.
Parágrafo único. Os Superintendentes Executivos poderão ser destituídos livremente pelo Conselho Administrativo.

Art. 48 - A função de Superintendente será remunerada, incumbindo ao Conselho Administrativo a fixação dos valores.

Art. 49 - As atribuições de cada Superintendência Executiva serão estabelecidas pelo Conselho Administrativo, respeitado o seguinte:
I - Compete, ao Superintendente Administrativo - Financeiro:
a) representar o Clube, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, perante terceiros, respeitados os requisitos presentes neste Estatuto;
b) responder pela gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos do Clube;
c) decidir sobre a admissão de associados;
II – Compete ao Superintendente de Futebol a execução da política de gestão para o Futebol profissional e demais categorias.
Capitulo IV - Do Conselho Fiscal

Art. 50 - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimônio do Clube, composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, com mandato de três anos, permitida uma reeleição.

Art. 51 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Emitir, até o dia três de março de cada exercício, parecer sobre a prestação de contas do Conselho Administrativo do Clube relativa ao exercício anterior;
II - Emitir, em um prazo de 15 dias, parecer sobre a proposta orçamentária anual do Conselho Administrativo do Clube;
III - Acompanhar a gestão financeira do Conselho Administrativo do Clube, requisitando documentação e informações a ela relativas e apresentar recomendações;
IV - Manter permanente acompanhamento sobre a situação patrimonial do Clube fiscalizando a documentação e a adimplência de tributos específicos;
V - Representar ao Conselho Deliberativo sobre irregularidades, omissões ou ações temerárias do Conselho Administrativo na gestão financeira e patrimonial do Clube;
VI - Eleger seu Presidente, Vice-presidente e relator.
VII - opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
VIII - Opinar, previamente, sobre a matéria constante no art. 30, incisos V e VI.

Art. 52 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente no mês de dezembro, a cada três anos, para eleger seus dirigentes, no mês de fevereiro, anualmente, para fins do inciso 1 do artigo 44, no mês de novembro, anualmente, para os fins do inciso 2 do artigo 44 e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento da maioria de seus membros efetivos, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Administrativo.

Art. 53 - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal coordenar, delegar atribuições, exercer o voto de qualidade e convocar suplentes, seguindo a ordem em que estiverem dispostos na lista de suplência.

Art. 54 - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, sendo por sua vez substituído sucessivamente pelo Relator e pelos suplentes.
Art. 55 - São incompatíveis as funções de membro do Conselho Fiscal com as de membro do Conselho Administrativo e do Conselho Deliberativo, além dos que detiverem vinculo empregatício com o Clube ou com seus Superintendentes.

Art. 56 - Não pode, ainda, ser membro do Conselho Fiscal o parente até terceiro grau dos membros do Conselho Administrativo ou dos Superintendentes Executivos.

Art. 57 - O Conselho Fiscal será solidariamente responsável se apurada alguma irregularidade na gestão financeira do Clube, não denunciar o fato ao Conselho Deliberativo, imediatamente após o seu conhecimento.

Art. 58 - O Superintendente Administrativo-Financeiro obriga-se a franquear, para exame do Conselho Fiscal, todos os livros, documentos de receita e de despesas, títulos, comprovantes de depósitos bancários e tudo o mais que interessar à gestão financeira do Clube.
§1° O Conselho Fiscal promoverá auditorias especiais sempre quando lhe pareçam necessárias ao esclarecimento de dúvidas sobre o exercício contábil, sob pena de responsabilidade.

Art. 59 - Caso discorde de parecer, relatório ou contas apresentadas pela auditoria externa independente do Clube, é facultado ao Conselho Fiscal contratar assessoria técnica para examinar e emitir parecer ou relatório sobre os documentos impugnados.

Capitulo V – Do Conselho Consultivo
Art. 53 - O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento e consulta do Conselho Administrativo, composto pelos ex-presidentes, como membros natos, e por igual número de associados, designados pelo Conselho Administrativo, dentre aqueles em gozo dos direitos associativos.

Art. 53 - Compete ao Conselho Administrativo nomear e substituir os membros designados, além de convocar e presidir, por um dos seus membros, as reuniões do Conselho Consultivo.

Titulo IV
Dos Sócios e suas categorias

Capítulo I - Dos Sócios
Art. 54 – O quadro social do Clube é constituído por sócios com direitos e deveres definidos por este Estatuto e diferenciados de acordo com sua categoria.

Art. 55 – São categorias de sócio:
I - Honorário;
II - Benemérito;
III - Patrimonial;
IV - Torcedor Desportivo;
V - Social Contribuinte;
VI - Contribuinte Benemérito;
VII – Torcedor do futuro.

Ar. 56 – É Sócio Honorário o associado que prestou relevante serviço ao clube.

Art. 57 - É Sócio Benemérito personalidade que contribuiu de forma decisiva para a valorização institucional ou patrimonial do clube.

Art. 58 – É sócio Patrimonial o portador de título de Sócio Patrimonial ou de Sócio Patrimonial Remido, o usuário de cadeira cativa e de assento em camarote do Estádio Maria Lamas Farache, que esteja em dia com as contribuições sociais e de manutenção.

§ 1º O sócio Patrimonial Remido está isento de pagar taxa de manutenção e terá acesso às dependências sociais do clube.
§ 2º O sócio Patrimonial pagará taxa de manutenção estabelecida pelo Conselho Administrativo e terá acesso às dependências sociais do clube.
§ 3º É facultado ao sócio Patrimonial e Patrimonial Remido migrar para Torcedor Desportivo para adquirir os mesmos direitos e deveres.

Art. 59 – Para efeito das prerrogativas eleitorais, os concessionários de localizações múltiplas, terão direito a voto singular, tendo, porém, a opção de transferir tais direitos a terceiros, enquanto durar a concessão.

Art. 60 – É sócio Torcedor Desportivo o aderente a plano de acesso aos jogos no Estádio Maria Lamas Farache.
Parágrafo único - Cabe ao Conselho Administrativo estipular o valor de cada plano para as diferentes competições.

Art. 61 – É Sócio Contribuinte aquele que pague a taxa mensal estipulada pelo clube.

Art. 62 – É Sócio Colaborador aquele que, mensalmente, contribui financeiramente de forma espontânea para o engrandecimento do Clube e recebe os benefícios estabelecidos pelo Conselho Administrativo.

Art. 63 – É Torcedor do Futuro a criança de até 12 anos incompletos que contribui para o engrandecimento do Clube e recebe os benefícios estabelecidos pelo Conselho Administrativo.

Art. 64 – O acesso às dependências administrativas do clube, a eventos sociais e recreativos e a treinamentos poderá, eventualmente, ser limitado aos associados, a critério do Conselho Administrativo do Clube.

Art. 65 – Para efeito dos direitos eleitorais, os sócios das categorias previstas nos incisos III, IV, V e VI do artigo 1, deverão estar adimplentes com todas as taxas e contribuições estipuladas para o exercício vigente.

Art. 66 – Todas as categorias de sócio gozam dos direitos e benefícios concedidos pela Diretoria e Estatuto e não direito ao patrimônio.

Capítulo II - Dos Direitos dos Associados
Art. 67 - São direitos dos associados:
I – usufruir das prerrogativas deste Estatuto e invocar seus direitos perante os poderes competentes do Clube;
II – Utilizar-se das instalações do clube, conforme disposições estatutárias;
III – representar aos órgãos e instâncias competentes do ABC F.C., reclamando direitos ou sugerindo o que entender necessário.
IV – participar das Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto;
V – votar e ser votado, nas condições estabelecidas por este Estatuto;
VI – defesa plena, inclusive, recurso, em caso de processo disciplinar que esteja sofrendo;
VII – receber a qualquer tempo e às suas expensas, cópia deste Estatuto;

Capítulo III - Das Obrigações dos Associados
Art. 68 – Constituem obrigações dos associados:
I – cumprir fielmente este Estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
II – portar-se com correção e zelo nas dependências do ABC F.C.
III – não competir contra o ABC F.C., em provas oficiais.
§1º Para se eximir da obrigação definida na alínea “d”, o associado deverá obter autorização do Conselho Administrativo, antes de iniciar-se cada temporada desportiva, mediante requerimento escrito.
IV – zelar pelo patrimônio do Clube, indenizando-o, na forma da lei, de qualquer prejuízo material que lhe causar;
V – tratar com urbanidade os freqüentadores e visitantes, inclusive os funcionários em geral;
VI – manter atualizados seus endereços e registros na Secretaria;
VII – não denegrir a imagem do Clube por qualquer meio;
VIII - Exibir a carteira social ou documento público com foto sempre que as circunstâncias exigirem;

Capítulo IV – Das Penalidades
Art. 69 – Os associados e os seus dependentes são passíveis das seguintes penalidades:
I – advertência escrita;
II - suspensão;
III – desligamento.
Parágrafo Único: Em qualquer hipótese, será assegurado o direito de defesa.

Art. 70 - Caberá advertência escrita sempre que não for expressamente aplicável outra penalidade à infração praticada

Art. 71 – É passível da pena de suspensão o associado que:
I – reincidir em infração já punida com advertência escrita;
II – fizer declarações falsas ou de má-fé na proposta de admissão de associados ou de seus dependentes;
III – ceder a Carteira Social ou recibo a outra pessoa a fim de que esta ingresse nas dependências do Clube;
IV - Recusar-se a cumprir as deliberações, determinações ou recomendações de órgãos da administração do Clube, seus membros ou prepostos;
V - Praticar ato condenável ou ter comportamento agressivo contra pessoa ou danificar o patrimônio do clube.
Parágrafo Único: A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, mantendo-se, porém, as suas obrigações.

Art. 72 – É passível da pena de desligamento o associado que:
I - Reincidir na prática de atos punidos com suspensão;
II- deixar de pagar três contribuições associativas consecutivas; (??????)
III – for condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crimes hediondos ou infamantes;
IV – cometer ato grave contra a moral social desportiva ou contra dirigente em função de seu cargo;
V – denegrir a imagem do Clube.
Parágrafo único. O associado desligado por qualquer motivo poderá ser readmitido, nos termos estatutários, após aquiescência motivada do Conselho Administrativo.

Art. 73 – A pena de perda do cargo será aplicada nas ocasiões específicas, reguladas por esse Estatuto.

Art. 74 – As penalidades serão aplicadas por deliberação do Conselho Administrativo.
Parágrafo único - Nas hipóteses em que cabível pena de desligamento, o associado poderá ser liminarmente suspenso, até que se conclua o respectivo procedimento de apuração e julgamento da infração a ele atribuída.

Art. 75 – As propostas de aplicação de penalidades poderão ser apresentadas por qualquer associado, junto ao clube.

Art. 76 – Antes da aplicação de qualquer penalidade, será assegurada ao associado a real possibilidade de exercício de ampla defesa, perante o órgão apurador.

Art. 77 – Em qualquer caso, será formado processo, cujo desenrolar apuratório constará de regulamento apropriado.

Art. 78 – Caso seja constatada infração, o órgão processante, atendendo à gravidade, à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do associado, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências da infração, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da infração:
I – a penalidade aplicável dentre as cominadas;
II – o prazo de duração.

Art. 79 – A falta de pagamento das contribuições financeiras previstas neste Estatuto priva o associado de ingresso nas dependências do Clube, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade.

Capítulo V - Dos Recursos
Art. 80 – Caberá recurso, conforme regulamento próprio.

Art. 81 – As punições aplicadas deverão constar de ata, contendo o resumo dos fatos que motivaram a aplicação da pena, o dia da ocorrência e o dispositivo estatutário/regulamentar em que se fundamentam.

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