29 de setembro de 2009

Informações sobre a II Conferência Nacional de Cultura

O Ministério da Cultura disponibiliza um Blog onde os principais documentos estão disponíveis: http://blogs.cultura.gov.br/cnc/.

Data limite para realização da Etapa Municipal: 31 de outubro de 2009.

Convocação:
Através de Decreto – modelo em anexo.
O decreto deverá ser enviado a Comissão Organizadora Nacional até 10 (dez) dias após sua publicação, bem como o regimento interno - e-mail: conferencia.cultura@cultura.gov.br.

Importante: No decreto de convocação é necessário constar “Etapa Integrante da II Conferência Nacional de Cultura”.

Prazo para Convocação:
O Executivo municipal tem até o dia 30 de setembro para publicar o decreto de convocação da Etapa Municipal.
Após este prazo fica autorizado o Poder Legislativo a convocar a conferência, mantendo-se o prazo máximo de 31 de outubro para realização da etapa.

Envio dos documentos e relatórios para a Comissão Organizadora Estadual: Até 10 (dez) dias após a realização da etapa. A etapa estadual deverá ocorrer até 15 de dezembro.

Tema:
II Conferência Nacional de Cultura: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.
O tema deve se articular no município de forma transversal e se integrar às demandas locais.

Eixos:
I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.
- Produção de Arte e Bens Simbólicos
- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
- Cultura, Educação e Criatividade
- Cultura, Comunicação e Democracia
II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais.
- Cidade como Fenômeno Cultural
- Memória e Transformação Social
- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais
III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
- Centralidade e Transversalidade da Cultura
- Cultura, Território e Desenvolvimento Local
- Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo
IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento
- Financiamento da Cultura
- Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
- Geração de Trabalho e Renda
V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura.
- Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
- Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura
- Sistemas de Informações e Indicadores Culturais

Validação e Eleição de Delegados/as a etapa Estadual:

A etapa municipal deverá reunir no mínimo 25 participantes para ser considerada válida.

O município terá direito a eleger 1 delegado/a a cada 20 participantes presentes ao encontro, até o limite de 25 delegados/as. A proporção proposta é de 1 a cada 5% dos presentes até 500 presentes. Não será considerada a fração.
Destes, necessariamente 2/3 (66.66%) de delegados/as da sociedade civil e 1/3 (33.33%) de delegados/as do poder público.

Exemplo: Se credenciaram na etapa 134 presentes, têm o direito a eleger 6 delegados/as. Caso se credenciem 530 participantes, o número não se altera para além das 25 vagas limite. No caso de 6 delegados, serão 4 para sociedade civil e 2 para o poder público.

Na etapa estadual será eleito 1 delegado/a para a Plenária Nacional conforme 10 delegados/as municipais presentes, até o limite de 50 delegados por estado.

Importante: A proporção de delegações é a mesma para todos os municípios e estados do país. Assim cada cidade terá o mesmo peso nas resoluções e na composição da representação para a II CNC.

Conferência Intermunicipal

A conferência poderá ser realizada por região, com a concordância de todos os municípios envolvidos. Neste caso fica a sede responsável pela Publicação do Decreto e regimento, sendo que todos os demais devem dar publicidade ao ato.

Importante: O número de delegados/as não se altera no caso de conferências intermunicipais, mantendo-se a proporção 20/1, o teto de 25 delegados/as e a divisão entre sociedade civil e poder público.


MODELO DE DECRETO CONVOCATÓRIO PARA
IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL


Decreto n° xx de xx de xxx de 2009.
Convoca a I (ver se é o caso de outras conferências realizadas na cidade) Conferência Municipal da Cultura do Município de XXXX, e dá outras providências correlatas.

NOME DO PREFEITO, Prefeito do Município de XXXXX,no Estado de XXX, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Portaria do Ministério da Cultura 46 de 10 de julho de 2009 publicada no DO de 10 de julho de 2009, que convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna público o seu regimento interno;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal da Cultura do Município de XXXXX, etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura, para o próximo dia (DATA), a ser realizada na ............................ (local de realização), no horário das....................., nos dias XX de XX de 2009, com o tema Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.

§ 1º - Poderão participar da I Conferência Municipal da Cultura os representantes:

I - dos Poderes Públicos;

II - da sociedade civil e das entidades com domicílio ou atuação no Município.

III – Convidados de notória atuação nas políticas culturais do estado fluminense e da cidade, como ouvintes colaboradores observadores.

Art. 2º Constituem objetivos da I Conferência Municipal da Cultura do Município de XXXX:

I - subsidiar o Município, em especial os órgãos gestores da área cultural na definição das diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura;

II - mapear a produção cultural do Município, discutir suas peculiaridades, contradições e necessidades bem como estabelecer prioridades e metas para o futuro;

III - criar diretrizes pertinentes à demanda local, para subsidiar a elaboração do respectivo Plano Municipal de Cultura e integrá-lo ao Sistema Nacional de Cultura;

IV - colaborar e incentivar a organização de redes sociais culturais em torno de planos e metas comuns, bem como a interação regional nas ações artísticas e culturais, visando a facilitação e o fortalecimento, mediante o estabelecimento de novas redes de produtores culturais;

V - contribuir para formação do Sistema Nacional de informações culturais e por conseguinte, do Sistema Municipal de Cultura local;

VI - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura e suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do Município, da região e, notadamente, do país;

VII - promover, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular no Município por meios de debates sobre os signos e processos constitutivos da identidade e diversidade cultural;

VIII - consolidar os conceitos de Cultura junto aos diversos setores da sociedade local;

IX - identificar e fortalecer a transversalidade da Cultura em relação às políticas públicas nos níveis de governos municipal, estadual e federal;

X - validar a participação de delegados a Conferência Estadual como etapa da II Conferência Nacional de Cultura.

Art. 3° A Comissão Organizadora Municipal será composta de ...... membros com participação dos poderes públicos e da sociedade civil.

§ 1ª A coordenação Geral da I Conferência Municipal de Cultura ficará sob a coordenação do titular da (órgão de direção da Cultura no Município), ou seus representantes designados oficialmente para este fim.

§ 2° Fica Comissão Organizadora Municipal responsável pela elaboração do regimento interno e da programação, com encaminhamento de efetivação final em comum acordo com a Coordenação Geral da I Conferência Municipal de Cultura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Prefeito Municipal



MODELO de regimento interno para conferencias municipais
Atenção: Priorizar a SUA ação LOCAL,com debate das especificidades de sua CIDADE, integrando e interagindo com os norteadores nacionais


MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPITULO I

Art. 1º O Ministério da Cultura pretende, com a participação da Sociedade Civil e Governos Federal, Estaduais e Municipais, construir um novo modelo de Política Pública de Cultura, através da II Conferência Nacional de Cultura a ser realizada de 11 a 14 de março de 2010, na capital federal, precedida das Conferências Estaduais e Conferências Municipais ou Intermunicipais.

Parágrafo Único – A I Conferência Municipal de Cultura de XXXX terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

CAPITULO II


DOS OBJETIVOS

Art. 2º A I Conferência Municipal de Cultura tem por Objetivos:

I – Discutir a cultura municipal nos aspectos da memória, produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;

II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

III- Promover debate entre os protagonistas da cultura valorizando a pluralismo das opiniões;

IV – Propor estratégias para consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

V – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VI – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

VII – Propor estratégias para elaboração e subsidio do Plano Municipal de Cultura

CAPITULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO


Art. 3º A I Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no município de XXX, no estado do XXX, terá suas bases estrutural e organizacional, a realização de Pré Conferências ou Encontros Livres Prévios, para discussão dos Eixos Temáticos, discussão do texto inicial do Plano Municipal de Cultura, Eleição do Conselho Municipal de Cultura e Eleição dos Delegados para I Conferência Municipal de Cultura. Avaliar cada caso.

Parágrafo 1º As Conferências Municipais de que trata o Caput deste artigo, serão realizadas até 31 de outubro de 2009, de acordo com o calendário nacional.

Parágrafo 2º A Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro será realizada de xxxxxx a xxxxxx de 2009.

Parágrafo 3º A Conferência Nacional de Cultura será realizada de 11 a 14 de março de 2010.

Parágrafo 4º Participará deste processo segmentos sociais e entidades que atuam na área da Cultura e setores organizados da sociedade dispostos e contribuir para a melhoria da Cultura

Art. 4º A I Conferência Municipal de Cultura de XXX, será coordenada pela Comissão Organizadora da Conferência, com apoio e acompanhamento da Comissão Organizadora da Conferência Estadual e Nacional de Cultura, e colaboradores de notório saber nas políticas culturais fluminense e local.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura de XXX deverá ser nomeada através de ato administrativo do Prefeito, ou do Gestor Municipal de Cultura.

Art. 5º A Comissão de Organização da Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte composição:

I – Representantes das Organizações Não Governamentais, Institutos, Associações e Centros Culturais instaladas nesse Município, que envolvem a sociedade civil e Representante da Classe artística.

II - Representante do Poder Público executivo (Secretarias Municipais )

III - Representante da Câmara de Vereadores

IV - Representante do Conselho Municipal de Cultura, em conformidade com a Lei

V – Outras representações locais, de relevantes contribuição, como Universidades.

Parágrafo único – Todos os representantes deverão ser escolhidos por suas entidades representativas, a partir de uma solicitação da (órgão de direção da Cultura no Município) deste Município.

Art. 6º - Em todas as etapas deverá ser mantida a qualidade do debate, garantindo o processo democrático, observando-se a relação, a pluralidade e representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e sistêmica de Cultura.


CAPITULO IV
DO TEMÁRIO E DA METODOLOGIA DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL


Art. 7º - A I Conferência Municipal de Cultura de XXXX terá como tema geral: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento, que será discutido a partir dos seguintes eixos e sub-eixos:

I- Produção Simbólica e Diversidade Cultural

- Produção de Arte e bens Simbólicos
- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
- Cultura, Educação e Criatividade

II – Cultura, Cidade e Cidadania

- Cidade como Fenômeno Cultural
- Memória e Transformação Social
- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais

III- Cultura e Desenvolvimento Sustentável

- Centralidade e Transversalidade da Cultura
- Cultura, Território e Desenvolvimento Local
- Patrimônio Cultural, Meio ambiente e Turismo

IV- Cultura e Economia Criativa

- Financiamento da Cultura
- Sustentabilidade das Cadeias produtivas da Cultura
- Geração de Trabalho e Renda

V- Gestão e Institucionalidade da Cultura

- Sistemas Municipal de Cultura
- Plano Municipal de Cultura


Art. 8º Com objetivo de garantir a obtenção de um relatório para servir de contribuição Estadual e Nacional, os trabalhos em grupo na I Conferência Municipal serão estruturados pelos eixos, podendo ter mais de um grupo discutindo o mesmo eixo do documento de referência, garantindo a discussão de todos os eixos.

Parágrafo 1º - Os grupos de estudos discutirão o documento de referência e poderão apresentar emendas ao texto.

Parágrafo 2º Os trabalhos em grupo terão 01 (um) coordenador e 02 (dois) relatores, indicados pela Comissão Organizadora de Cultura para sistematização do debate, do relatório final de cada grupo e do documento final, que será encaminhado a Comissão organizadora da Conferência Estadual de Cultura.

Parágrafo 3º - Ficará sob a incumbência da Comissão Organizadora Municipal preparar o relatório final, de acordo com as orientações da Comissão Estadual de Cultura e encaminhá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão de sistematização da Conferência Estadual de Cultura, a contar da data de encerramento da I Conferência Municipal de Cultura deste município.

Art. 9º - Os Delegados da I Conferência Municipal de Cultura terão direito a voz e voto. O direito à voz será atendido pela ordem de inscrição à mesa coordenadora dos trabalhos para tratar do tema em pauta.

Parágrafo 1º As intervenções dos delegados e observadores durante os debates em plenário terão uma duração máxima de 03 (três) minutos.

Parágrafo 2º A inscrição para intervenção nos debates será feita mediante entrega do crachá ao secretário da mesa.

Parágrafo 3º Cabe a coordenação que preside as mesas, os grupos ou plenárias de trabalho e da plenária final determinar o encerramento das inscrições, bem como sua reabertura se avaliar necessário.

Parágrafo 4º Os grupos poderão encaminhar para a comissão organizadora propostas que tenham o apoio de, no mínimo 30 % dos delegados participantes do grupo, legivelmente escrita e compreensivelmente redigidas e com assinatura do coordenador e dos relatores do grupo.

Art 10º - As questões de ordem ou de encaminhamento levantadas por um delegado ou um convidado deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela mesa coordenadora dos trabalhos ou remetidas para apreciação e a posição da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura, sem prejuízo do andamento das atividades.

Art 11º - As plenárias serão dirigidas por um coordenador e um ou mais secretários, previamente indicados pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura.

Parágrafo 1º - Todo delegado terá direito a um único voto, sendo vetado o voto por procuração.

Parágrafo 2º - Durante a plenária final, somente delegados poderão manifestar-se em defesa de propostas em votação.

Parágrafo 3º - Na plenária final serão designados aos observadores lugares separados dos delegados para acompanhar os debates, com direito de intervenção a ser autorizado pela coordenação da mesa.

Art 12º Uma equipe de relatores, especialmente escolhida para essa finalidade pela Comissão Organizadora, apresentará na plenária final as propostas oriundas dos trabalhos de grupo de forma sistematizada, sendo aprovadas, automaticamente, no momento da leitura, aqueles que não receberam destaque por parte dos delegados.

Parágrafo 1º - Durante a leitura das propostas, o relator da mesa receberá os destaques feitos pelos delegados, os quais serão votados após o término da leitura da sistematização de cada eixo.

Parágrafo 2º - Os destaques deverão ser encaminhados por escrito à mesa coordenadora para votação, ao final de cada eixo.

Parágrafo 3º - Cada destaque poderá receber um pronunciamento a favor e um pronunciamento contrário ao seu conteúdo, podendo ser aberto um segundo pronunciamento a favor e contrário caso a plenária se declare não suficientemente esclarecida.

Art13º - A I Conferência Municipal de Cultura realizar-se-á em 03 ( três ) dias com a seguinte dinâmica:

ABERTURA ( horário proposto 18h )
I – Credenciamento ( efetivação de pré – inscrição )
II – Abertura da I Conferência Municipal de Cultura;
III – Palestra Inicial / Tema ÚNICO Aglutinador - Todos os Eixos

SEGUNDO DIA ( horário proposto 8 as 17h...)

I Leitura e aprovação do regimento
II – Mesas de Fundamentação e Debates
Eixo I – Produção Simbólica e Diversidade Cultural
Eixo II – Cultura, Cidade e Cidadania
Eixo III – Cultura e Desenvolvimento Sustentável
Eixo IV – Cultura e Economia Criativa
Eixo V – Gestão e Institucionalidade da Cultura

III – Distribuição / Trabalho em Grupo por Eixos
IV – Encerramento
V – Reunião dos Coordenadores e Relatores dos Eixos para organização dos relatórios.

Os: intervalo para almoço e/ou lanche

TERCEIRO DIA ( horário proposto 8 as 17h....)

I – GTs / Eixos

II- Pausa - Almoço

III – Reunião dos Coordenadores e Relatores dos Eixos para organização dos Relatórios;

IV – Mostra Artística
V – Eleição dos Delegados por segmentos para a Conferência Estadual de Cultural;
VI – Apresentação de texto INICIAL do Plano Municipal de Cultura
VII – Plenária Final;

Encerramento e confraternização Final / Mostra Artística

CAPITULO V

DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 14 - O número de delegados para a Conferência Estadual de Cultura obedecera a seguinte tabela:

Conferência Municipal/Intermunicipal
Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados

CAPITULO VI

DO CREDENCIAMENTO

Art. 15 – A Pré- Inscrição dos delegados para a IV Conferência Municipal estará aberto sete dias antes da abertura oficial, em locais descentralizados a serem divulgados nos pela cidade, no horário das ...................., sendo efetivado seu credenciamento durante o período XXX a XXX do dia da abertura.


Art. 16 As despesas com a organização da I Conferência Municipal de Cultura ocorrerão por conta do município e/ou parcerias estabelecidas para este fim.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência de Cultura, ouvida se necessário, a Comissão Estadual de Cultura.

Aprovado pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura, em XXX.

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