Atribuições – Art. 14º do Decreto nº 5.711 de 2006
Às Representações Regionais, nas suas áreas de jurisdição, compete:
I – representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais;
II – prestar informações sobre os programas, projetos e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação;
III – fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades do Ministério;
IV – auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor;
V – atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério;
VI – prestar apoio logístico e operacional aos fóruns de política cultural;
VII – exercer as atividades de ouvidoria do Ministério da Cultura; e
VIII – exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
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