Uma organização da sociedade civil, além de cumprir com sua missão, deve manter atualizada uma série de documentos administrativos, para demonstrar sua regularidade junto aos órgãos públicos e pleitear financiamento para seus projetos sociais e, assim, legitimar suas ações junto aos apoiadores.
Atualmente, os investidores sociais procuram verificar se a instituição está em dia com as obrigações legais. Eles querem que o investimento social seja revertido em impactos positivos para a sociedade. O fato de manter a documentação atualizada, de dar publicidade à aplicação de seus recursos e de possuir título ou qualificação conferida pelo Estado oferece credibilidade à organização e traz confiança ao doador, sendo um fator decisivo na hora da doação.
Muitos doadores possuem alianças com instituições sem fins lucrativos, que estipulam requisitos básicos para concretizá-los. O Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) denomina essa etapa de processo de Validação e a divide em duas análises: uma documental e outra qualitativa.
Análise Documental
A organização social deve sempre manter os documentos administrativos que comprovam a legalidade perante aos órgãos públicos e fiscalizadores competentes, facilitando a condução de futuras oportunidades.
Abaixo, listamos alguns documentos que podem ser exigidos tanto em um edital de seleção de empresa ou de licitação do governo quanto por investidores sociais:
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Cópia autenticada do estatuto da organização com a última alteração.
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Cópia autenticada da ata que contenha a aprovação da diretoria em exercício, dos membros dos conselhos Administrativo e Fiscal.
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Cópia do cartão atualizado do registro de CNPJ.
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Cópia da certificação (se for o caso): Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), Utilidade Pública (Federal, Estadual ou Municipal) , Entidade Beneficente de Assistência Social e OS – Organização Social. Para Oscip’s, instituições de Utilidade Pública Federal e Organizações Estrangeiras, o prazo de validade da certidão é de um ano. Essas organizações devem estar obrigatoriamente cadastradas e em situação legal junto ao Cadastro Nacional de Entidades do Ministério da Justiça (CNE/MJ). A prestação de contas junto ao MJ é anual e ocorre até 30 de junho para as OSCIPs e até 30 de abril para as UPFs . No site do Ministério da Justiça encontram-se todas as informações sobre como ela deve ser realizada. A expedição da certidão de renovação de título ou de qualificação federal ocorre apenas por meio do Ministério da Justiça.
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Balanço patrimonial e demonstrativo do último exercício financeiro. O documento é fornecido pelo contador/escritório de contabilidade contratado pela instituição.
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Parecer da auditoria sobre os balanços da organização. Para aquelas organizações que possuem título ou qualificação federal, deverá ser observado o valor mínimo exigido.
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Certidões negativas da Previdência Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo que a organização social não tenha funcionários, o documento é necessário para provar que não há necessidade de contribuição ou ainda a inexistência de débitos. A certidão negativa da Previdência Social é válida por seis meses e pode ser solicitada pelo site www.previdencia.gov.br. A certidão do FGTS vale por um mês e também pode ser solicitada via Internet, no site da Caixa Econômica Federal.
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Certidão Negativa de Falência e Concordata. Válida por três meses. Deve ser solicitada junto ao fórum judicial competente da região.
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Prova de quitação com as fazendas Federal, Estadual e Municipal. Essa certidão refere-se a tributos como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (estadual) e o Imposto Sobre Serviços – ISS (municipal). No caso do IR, a Receita Federal oferece o serviço pela Internet. É necessário verificar junto a cada governo estadual e municipal como requerer a quitação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a prefeitura disponibiliza a emissão dessas notas através de seu site.
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Dados da conta bancária da organização. Para facilitar a gestão dos recursos financeiros doados a um determinado projeto, o IDIS aconselha a instituição abrir uma conta corrente específica para a doação. No âmbito governamental, esse é um procedimento obrigatório. Isso facilita a prestação de contas a o investidor que tem maior transparência e visualização dos gastos incorridos.
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Cópia da inscrição em conselhos municipais, estaduais e federal, caso a organização esteja vinculada a algum. Vale lembrar que aquelas que atuam com crianças e adolescentes são consideradas regulares quando inscritas no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Cópia do relatório de atividades. Esse documento, em geral, não é obrigatório, mas ajuda o investidor a compreender o histórico da organização. Recomenda-se o fornecimento do relatório de atividades dos dois últimos anos.
Análise Qualitativa
Além da análise documental o IDIS faz uma análise qualitativa da organização. Para essa análise são considerados Instituição, Indivíduos e Idéia (3Is).
Da instituição, são consideradas questões relacionadas à estrutura organizacional. A história da organização, a forma como surgiu, a sua capacidade de mudança decorrente da mudança de contexto, da participação comunitária e da mudança de liderança são reveladores da forma como a organização se posiciona diante de seus desafios. São observadas também a gestão e a governança da instituição, a sua capacidade de incluir a comunidade na sua gestão, de trocar lideranças e gestores, de organizar seus recursos humanos, de se articular e de se relacionar com parceiros internos e externos à comunidade e de realizar uma boa captação de recursos por meio de uma gestão eficiente.
A ideia da organização, a sua missão, a profundidade da concepção de seu trabalho e dos projetos que realiza, a sua capacidade de inovar e de aprender com a sua prática são outros itens que compõem a análise qualitativa. Aqui, inclui-se também sua capacidade de fazer com que o conhecimento gerado na organização seja um patrimônio imaterial, passível de ser compartilhado.
Uma relação horizontal com a comunidade é pressuposto para que um projeto social gere impacto e o investimento realizado seja eficaz. Na análise, leva-se em conta se os envolvidos com a organização são receptores passivos de um benefício ou atuam como protagonistas participantes da mudança da própria realidade.
Por fim, as lideranças da organização são também observadas. São analisados o nível de motivação e comprometimento dos indivíduos para o trabalho na instituição. A flexibilidade, a permeabilidade e a competência na articulação dos indivíduos na relação com colaboradores, com a comunidade e com parceiros, bem como o profissionalismo e transparência nas relações.
Carla Cabrera Duarte é gerente de projetos do IDIS nas áreas de investimento social na comunidade e de investimento social corporativo. Silvia Benedini Bertoncini é diretora Administrativa do IDIS, com ampla experiência em gestão administrativa e financeira de organizações sociais.
Fonte: IDIS
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