21 de março de 2011

Atribuições das representações regionais do MINC

Atribuições – Art. 14º do Decreto nº 5.711 de 2006

Às Representações Regionais, nas suas áreas de jurisdição, compete:

I – representar o Ministério, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas culturais;

II – prestar informações sobre os programas, projetos e atividades do Ministério, orientar e acompanhar sua implementação;

III – fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades do Ministério;

IV – auxiliar o Ministério na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas, instituições culturais e o terceiro setor;

V – atender e orientar o público quanto aos serviços prestados pelo Ministério;

VI – prestar apoio logístico e operacional aos fóruns de política cultural;

VII – exercer as atividades de ouvidoria do Ministério da Cultura; e

VIII – exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

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