25 de dezembro de 2009

SEM PERDER A TERNURA

SEM PERDER A TERNURA



Nossa tarefa é difícil

Mas lutar sempre é preciso

Faz parte do nosso ofício

Ainda que seja amarga

E não caiba num comício



São manhãs sem primavera

E noites feitas de insônia

Que a cada sonho que geram

Edificam nossa estrada

E alimentam a nossa espera



A palavra, às vezes dura,

Amansa o nosso cansaço

E se nos falta a ternura

Preenche o nosso discurso

Com a terna intenção mais pura



As nossas mãos calejadas

Afagam a nossa esperança

E mesmo quando fechadas

Ainda ensaiam carinhos

E acenam encabuladas



Joãozinho Ribeiro

24 de dezembro de 2009

COCAÍNA NÃO É DOPPING

COCAÍNA NÃO É DOPPING
Enviado em 23/12/09 às 10h17min por Ailton Medeiros

Fernando Molica é um dos melhores repórteres brasileiros. Carioca, formado em jornalismo pela Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Molica trabalhou nos jornais “O Globo, “Folha de S. Paulo” e “O Estado de S.Paulo”.

Ele também teve uma passagem pela TV Globo e é autor de livros como “Notícias do Mirandão” (Record) que está sendo adaptado para o cinema. Molica escreveu um ótimo artigo sobre o caso Jobson flagrado duas vezes com a mão, ou melhor o nariz, na botija. Confiram:

Claro que o Jobson, mais uma vez, fez bobagem. Não dá para um atleta profissional cheirar cocaína, priincipalmente, às vésperas de jogos importantes. Ele agiu de forma irresponsável.

Mas é absurda essa ideia de banir o sujeito do futebol. Há no caso uma questão fundamental: o Jobson não se dopou, ele se drogou. Isso é bem diferente. Cheirou pó da mesma forma que poderia ter enchido os cornos (dizem que ele é bom nisso também), fumado uns dez baseados, tomado um ácido. Ou poderia ter feito tudo ao mesmo tempo, sei lá. Mas nada disso o ajudaria em campo, melhoraria sua performance. Ao contrário: pó, maconha, birita e ácido só prejudicam o desempenho de um atleta.

O caso do Jobson é bem diferente daqueles de atletas que tomam bagulhos para aumentar a musculatura, emagrecer ou dar um gás em seu rendimento. O então atacante do Botafogo apenas agiu de forma irresponsável ao consumir uma droga proibida. Se tivesse bebido até cair uns dois dias antes dos jogos, nada de grave iria lhe acontecer, ele não correria o risco de ser punido.

Há um certo consenso entre os dirigentes esportivos e jornalistas: atletas têm que ser exemplos, não podem fazer besteira, têm que ser melhor do que somos. É como se não pudessem ser humanos. O álcool é, de longe, a droga mais consumida no país e a que mais gera problemas de saúde – uma pesquisa publicada hoje mostra que 70% dos jovens brasileiros já beberam. Mas, como é legalizado, tudo bem, pode. Pó, maconha e que tais não podem. Ok, são proibidas e isso deve ser respeitado. Mas, caramba, não se pode impedir um sujeito de 21 anos de exercer sua profissão. A menos, claro, que se queira afundá-lo de vez.

Muita gente usa drogas ilegais – médicos, cineastas, jornalistas, atores, escritores, cantores, corretores de seguro, motoristas de ônibus, empresários, políticos. E nenhum deles é impedido de exercer sua profissão (a menos, claro, que se droguem durante o expediente ou cometam uma sucessão de besteiras). Não faz assim tanto tempo, um famoso ator foi preso quando ia comprar drogas, acabou internado. Ninguém o crucificou – ao contrário, foi abraçado por colegas de profissão, pela empresa em que trabalha e, mesmo, pelos jornais e revistas. Foi tratado como vítima, não como criminoso. Sobre ele não são despejadas manifestações de preconceito quanto as que ameçam afogar o Jobson.

Entre os pecados cometidos no mundo do futebol, o do Jobson é dos menores. Ele não apitou pênalti inexistente, não recebeu comissão para construir estádios ou viabilizar patrocínios, não embolsou dinheiro em transações de jogadores, não surrupiou renda de jogo beneficente, não recebeu ingresso gratuito para torcer por seu time, não provocou brigas, não matou ninguém. A cocaína, insisto, sequer teria como fazê-lo jogar melhor. Jobson cometeu uma irresponsabilidade que prejudicou apenas uma pessoa, ele mesmo.

O que deve ser feito? Não sei. Talvez um gancho, uma suspensão. É preciso ter um mínimo de responsabilidade em qualquer profissão, o Jobson tem que aprender isso. Mas sei que não se pode acabar com a vida de um jovem que, como tantos outros, fez algumas bobagens. Burrices que – não custa ser redundante – não machucaram ninguém.

22 de dezembro de 2009

Entrevista com Célio Turino sobre pontos de cultura

Os Pontos de Cultura são uma experiência nova na relação Estado/população. Você acredita que esse tipo de parceria é uma tendência no mundo?
Célio Turino: Sem dúvida, o que mais tem chamado atenção para os Pontos de Cultura, é esta nova relação mediadora entre Estado e Sociedade. Percebo que há um ambiente propício na América Latina, porém, no velho mundo, noto até mesmo uma dificuldade em compreender esta necessidade, principalmente por parte dos governos, ainda presos a velhos conceitos e formas de governar

A cultura das ruas é criativa e ágil, como o Estado pode se modernizar para acompanhar as mudanças?
CT: Ponto de Cultura é um exemplo desta nova postura do Estado, mais ágil e legitimando manifestações antes não consideradas como cultura.

Muitos integrantes dos Pontos de Cultura gostariam de saber como manter o projeto independente de questões partidárias. Quais são as ações do MinC nesse sentido?
CT: Os Pontos de Cultura precisam se fortalecer enquanto movimento, pois essa é a principal garantia de perenização do programa; por outro lado, avançamos na descentralização do programa, envolvendo outros níveis de governo que não apenas o federal e caminhamos para a formulação de uma lei do protagonismo e autonomia cultural, que, do meu ponto de vista, deve vir por iniciativa popular, com abaixo assinado e tudo, sem que seja apropriada por nenhuma pessoa. Ou seja, a maior garantia está nas próprias pessoas.

Questões burocráticas são o grande entrave na participação dos grupos culturais espalhados pelo país. Como você vê esses problemas e quais as possíveis soluções?
CT: Avançamos muito com a descentralização da rede de Pontos, via governos estaduais ou de grandes municípios, mas a grande mudança só acontecerá com mudanças mais profundas, de paradigmas de Estado. Um Estado educador, ampliado e amalgamado com seu povo, para mim, é o caminho. De certa forma, é o que exercitamos com os Pontos de Cultura.

Os Pontos de Cultura tratam de cultura, educação, meio ambiente, saúde, sustentabilidade, cultura digital e cidadania em suas localidades. Como transportar essa experiência para um Estado departamentado?
CT: Por isso mesmo o Ponto de Cultura tem despertado tanto interesse, na ponta, no território, essa trasnversalidade acontece com mais naturalidade, mas ainda há um caminho a percorrer.

O livro Pontos de Cultura – O Brasil de baixo para cima é um livro documental ou uma narrativa da experiência a frente do projeto? Quanto tempo demorou para escrevê-lo?
CT: Acho que neste livro são 3 Célios que se apresentam, o gestor, o militante político e o historiador; intercalo capítulos mais narrativo/poéticos, com outros mais analítico/conceituais e, ao fim, eu próprio me reencontro e descubro quem sou. Tudo isso está no livro. Escrevi durante uns 4 anos, quase todo em aviões e hotéis; em minhas viagens pelo Brasil afora (e fiz muitas viagens) ia registrando e refletindo sobre o que via.
Fonte blog ponto a ponto

20 de dezembro de 2009

Cineastas de todo Brasil prestam solidariedade a Fabio Barreto.

Segundo boletim médico divulgado na tarde deste domingo (20), o cineasta Fábio Barreto - vítima de um acidente de carro em que teve traumatismo craniano - passou por uma bateria de exames ao ser internado no hospital Copa D'Or, na Zona Sul do Rio. Segundo o boletim, "seu estado neurológico é grave, mas sem complicações até o momento".

Fábio dirigiu o filme "Lula, o filho do Brasil". Com um orçamento de R$ 12 milhões, o longa estreia no Brasil no dia 1º de janeiro.

Baseado no livro homônimo de Denise Paraná, o filme reconta a infância pobre de Lula, recria a relação com a mãe e retrata o sindicalista que mobilizava multidões. O filme estreia em janeiro e deve ocupar entre 400 e 500 salas de cinema.Barreto também dirigiu ‘Índia’, “O quatrilho”, que chegou a ser indicado ao Oscar de melhor filme estrangeiro, e “A paixão de Jacobina”.
Fonte: www.globo.com

18 de dezembro de 2009

Nova Lei Rounanet

O projeto da nova Lei de Fomento e Incentivo à Cultura que substituirá a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) foi entregue à Câmara e ao Senado pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, nesta quarta-feira, 16. O projeto prevê a renovação do Fundo Nacional de Cultura, com recursos federais iniciais de R$ 800 milhões.

Segundo o ministro, a mudança garantirá maior controle social e oferecerá um aporte direto de recursos, eliminando a etapa de busca por patrocinador. Caso o projeto seja aprovado, o produtor recebe o dinheiro. De acordo com o ministro, a mudança não prejudica patrocínios, já que, atualmente, apenas 5% dos recursos aplicados por meio da Lei Rouanet vêm da iniciativa privada - 95% são recursos públicos.

Os objetivos gerais da Nova Lei Rouanet são ampliar os recursos e fazer com que tenham melhor aplicação, financiando todas as dimensões da cultura em todo o território nacional - hoje o dinheiro está concentrado no eixo Rio-São Paulo. Com informações da Agência Câmara e da assessoria de Comunicação do Ministério da Cultura.

Fonte: Tela Viva News - 16/12/2009

12 de dezembro de 2009

Publicado regulamento às Pré-Conferências Setoriais de Cultura e eleição dos membros dos Colegiados e do Plenário do CNPC

Dentre os 20 segmentos contemplados estão alguns muito importantes para o universo das culturas tradicionais: Culturas Populares e Culturas Indígenas (que têm colegiados (constituídos), Artesanato e Patrimônio Imaterial.

Conclamo a todos os envolvidos com estas expressões culturais que se mobilizem para indicação dos nomes no prazo estipulado. É uma chance muito grande para a construção de políticas públicas de cultura para estes setores.




PORTARIA Nº , DE DE DEZEMBRO DE 2009

Aprova regulamento para funcionamento das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e disciplina o processo eleitoral para escolha dos membros dos Colegiados e do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural.

A SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA, na condição de Coordenadora-Geral da Comissão Organizadora Nacional da II Conferência Nacional de Cultura, no uso de sua atribuição prevista no art. 10, parágrafo único, c/c art. 12, inciso II, do Anexo da Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009, publicada no DOU de 13 de julho de 2009 e alterada pela Portaria nº 65, de 11 de setembro de 2009, publicada no DOU de 16 de setembro de 2009, e com fundamento no disposto no art. 13, inciso I, da referida portaria, bem como no art. 12 § 4º, do Decreto 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 2, e seus anexos, do Comitê Executivo Nacional da II Conferência Nacional de Cultura, após consulta aos Colegiados Setoriais na forma do art. 36, parágrafo único, da Portaria nº 46, de 2009, fixando regras para a realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e para disciplinar, no âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil
nos Colegiados Setoriais, e o processo de indicação dos representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural no Plenário, para o biênio 2010/2011.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA LUMACHI MEIRELES

ANEXO I
RESOLUÇÃO CEN - II CNC Nº 2, DE DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece regulamento para funcionamento das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e disciplina o processo eleitoral para escolha dos membros dos Colegiados e do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural.

O COMITÊ EXECUTIVO NACIONAL DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA, instituído pela Portaria nº 100, de 10 de novembro de 2009, publicada no DOU de 12 de novembro de 2009, no uso de suas competências prevista no art. 13, inciso I do Anexo da Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009, publicada no DOU de 13 de julho de 2009 e alterada pela Portaria nº 65, de 11 de setembro de 2009, publicada no DOU de 16 de setembro de 2009, bem como no art. 12 § 4º, do Decreto 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de 2009, reunido em Brasília, no dia 02 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras para a realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura e para disciplinar, no âmbito do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil nos Colegiados Setoriais, e o processo de indicação dos representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural no Plenário, para o biênio 2010/2011, após consulta aos Colegiados Setoriais na forma do art. 36, parágrafo único, da Portaria nº 46, de 2009.

TÍTULO I

DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAS DE CULTURA

Art. 2º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura, de caráter mobilizador, propositivo e eletivo, são instâncias da II Conferência Nacional de Cultura – II CNC, relacionadas às áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC.

Parágrafo único. A coordenação, a realização e a supervisão das Pré-Conferências Setoriais de Cultura observarão o disposto no Regimento Interno da II CNC, aprovado pelo CNPC, em Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de abril de 2009 e tornado público pela Portaria nº 46, de 10 de julho de 2009, do Ministro de Estado da Cultura.

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 3º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura terão os seguintes objetivos:

I – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

II – Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

III – Debater e encaminhar propostas relativas ao temário da II
CNC;

IV – Debater as diretrizes e ações específicas para cada segmento, de forma a contribuir com a formulação e avaliação dos respectivos Planos Nacionais Setoriais de Cultura;

V – Eleger os delegados setoriais das cinco macrorregiões brasileiras para a II CNC, representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no
Plenário do CNPC;

VI – Instalar os colégios eleitorais setoriais, responsáveis pela eleição dos membros dos Colegiados Setoriais instalados no âmbito do CNPC, bem como pela elaboração de listas tríplices com indicação de nomes que comporão a representação setorial do Plenário do CNPC; e

VII – Eleger os membros dos Colegiados Setoriais constituídos no âmbito do CNPC para o exercício do mandato referente ao biênio 2010/2011, nos termos do Regimento Interno do CNPC.

CAPITULO II

DO TEMÁRIO

Art. 4º Na condição regimental de etapa da II CNC, as Pré-Conferências Setoriais terão como tema geral: "Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento", que será desenvolvido a
partir dos eixos e sub-eixos temáticos, conforme artigos 2º e 3º do Regimento Interno da II CNC.

Parágrafo único. Os debates sobre o temário serão subsidiados pelo Texto-Base da II CNC, pelas contribuições e diretrizes apresentadas pelos Colegiados Setoriais constituídos e pelos debates virtuais dos fóruns setoriais de arte e cultura e visam propor estratégias para a formulação e implementação de políticas públicas específicas para os setores participantes.

CAPITULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º A organização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura será de responsabilidade das Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura cuja missão institucional seja afeta a cada área técnico-artística e de patrimônio cultural com assento no Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, de acordo com as seguintes orientações:

I – As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão realizadas até o dia 28 de fevereiro de 2010 e serão organizadas pelo Ministério da Cultura e seus órgãos vinculados e contarão com o
apoio dos entes federados e entidades não governamentais;

II – Serão realizadas Pré-Conferências Setoriais das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no Plenário do CNPC, nos termos do art. 12, § 1º, incisos VI e VII, do Decreto 5.520/05 alterado pelo Decreto 6.973/09, bem como do art. 10, inciso II do Regimento Interno do CNPC, e do art. 36 do Regimento Interno da II CNC, publicado pela Portaria nº 46/09 do Ministro de Estado da Cultura.

CAPITULO IV
DAS ETAPAS DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAIS DE CULTURA

Art. 6° A realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura será composta por etapas, de acordo com cada um dos objetivos elencados no Art. 3º:

I. Etapa 1 – Registro de candidaturas por meio de preenchimento de formulário digital disponibilizado em site do Ministério da Cultura para a participação da Plenária das Pré-Conferências Setoriais – de 15 de dezembro de 2009 a 15 de janeiro de 2010.

II. Etapa 2 – Plenárias Setoriais Presenciais ou Virtuais – até 28 de fevereiro de 2010.

§1º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura, constituídas de delegações setoriais de cada estado e do Distrito Federal, escolhidas em processos de mobilização setorial, orientados e supervisionados pelo Ministério da Cultura, serão responsáveis pela definição de uma estratégia por eixo temáticoda II CNC.

§2º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura escolherão até 10 delegados setoriais para a etapa nacional da II CNC, garantindo-se a escolha de até 02 delegados por macro-região brasileira.

§3º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura deverão avaliar, discutir e propor diretrizes para os Planos Setoriais pertinentes.

§4º As Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura deverão instalar os colégios eleitorais setoriais, responsáveis pela eleição dos membros do CNPC, conforme especificações expressas nos arts. 13 e 21, e respeitando ainda o disposto no art. 15.

§5º No caso das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural que possuam na época da eleição Colegiados Setoriais instituídos no âmbito do CNPC, as respectivas Plenárias das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura deverão ser, necessariamente, de caráter presencial.

CAPITULO V

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º A Coordenação Geral das Pré-Conferências Setoriais de Cultura será exercida pela Secretaria de Políticas Culturais.

Parágrafo único. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão organizadas pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura afetos a cada setor e supervisionadas pelo Comitê Executivo Nacional da II CNC, e terão suas plenárias presididas pelos respectivos dirigentes ou por pessoa por eles indicadas.

Art. 8º Compete às Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização das respectivas Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

II - elaborar proposta de programação das Plenárias Setoriais;

III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

IV - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação nos Estados, para preparação e participação nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

VI - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação nas etapas das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

VII - definir metodologia e elaborar a proposta de programação das
Plenárias Setoriais, a ser aprovada pelo Comitê Executivo Nacional
da II CNC;

VIII - dar cumprimento às deliberações do Comitê Executivo Nacional da II CNC;

IX - receber e sistematizar os Relatórios das Plenárias Setoriais;
e

X - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais das Plenárias Setoriais.

Art. 9º Será constituída ainda, a Comissão eleitoral do CNPC, com o objetivo de acompanhar o processo eleitoral para escolha dos membros dos Colegiados Setoriais, nos termos do art. 23.

Art. 10. Os relatórios produzidos nas Pré-Conferências Setoriais serão apresentados em instrumentais específicos e devem ser enviados ao Comitê Executivo Nacional da II CNC, até a data de 1º de março de 2010, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio para a etapa nacional da II CNC.

Parágrafo único. Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados para a consolidação das proposições a serem apresentadas na Plenária Nacional da II CNC.

Art. 11. As Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura providenciarão a divulgação da lista dos delegados que participarão das Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura, até 10 dias antes da realização das respectivas Plenárias.

CAPITULO VI

DOS PARTICPANTES E DAS DELEGAÇÕES SETORIAIS

Art. 12. Serão considerados participantes dos Colégios Eleitorais previstos no art. 38 do Regimento Interno da II CNC:

I - os membros das delegações dos estados e do Distrito Federal selecionados para participarem das Pré-Conferências Setoriais de Cultura, conforme o art.15;

II - os membros titulares ou suplentes dos colegiados setoriais e representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural do Plenário do CNPC;

Parágrafo único. Os membros dos colégios eleitorais correspondentes aos Colegiados Setoriais farão jus a um voto por área ou segmento do respectivo setor, conforme o disposto no art. 19.

Art. 13. Serão considerados participantes das Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura:

I - Delegados com direito a voz e voto;

II - Convidados com direito a voz; e

III - Observadores sem direito a voz e voto.

Parágrafo único. Caberá às Secretarias e Órgãos Vinculados e à Coordenação Geral definir os critérios para a participação de convidados e observadores nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura.

Art. 14. A categoria de delegados, a que se refere o inciso I do art. 13, será composta por:

I – Delegados natos, assim distribuídos:

a) Membros titulares do Plenário do CNPC, ou na sua ausência, os suplentes, representantes de cada área técnico-artística e de patrimônio cultural;

b) Membros titulares dos Colegiados Setoriais ou na sua ausência, os suplentes, constituídos no âmbito do CNPC;

II - Até 108 delegados integrantes das delegações setoriais dos estados e do Distrito Federal, representantes da sociedade civil e do poder público, escolhidos nos processos de mobilização setorial.

III – Até 5 representantes do Poder Público Federal nas áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, indicados pelo Ministério da Cultura.

Art. 15. As delegações setoriais estaduais e do Distrito Federal que participarão das Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão integradas por representantes do poder público e da sociedade civil, com a seguinte composição:

I - Delegados do poder público, sendo 01 (um) representante de cada uma das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, selecionados entre funcionários e gestores municipais, estaduais ou distritais de cultura, indicados pelos órgãos de cultura dos municípios, dos estados e do Distrito Federal;

II – Delegados da sociedade civil, sendo até 03 (três) representantes, para cada estado e Distrito Federal, de cada uma das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural, indicados por Etapas Estaduais da II CNC.

§ 1º Para cada delegado titular selecionado deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado perante comprovada ausência do titular.

§ 2º As áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural que não realizarem processos de mobilização para escolha de delegados para as Pré-Conferências Setoriais de Cultura não terão representação oficial nas Plenárias setoriais.

§ 3º Naquelas Unidades da Federação onde não ocorrerem as Etapas referidas no inciso II, os delegados da sociedade civil serão selecionados, pelas Secretarias e Órgãos Vinculados do Ministério da Cultura, de acordo com a pontuação obtida a partir do Anexo II, item B, sendo classificados os 3 (três) que obtiverem a melhor pontuação.

§ 4º Na hipótese do § 3º, aqueles que postularem ser delegados da sociedade civil deverão preencher formulário de candidatura para delegação setorial, a ser disponibilizada no site
www.cultura.gov.br/cnpc [1] e apresentar a documentação constante no Anexo II, item A, no prazo estipulado no art. 6º, inciso I.

§ 5º Na hipótese do inciso II, deverá ser observada a indicação das Etapas Estaduais que tiveram suas plenárias realizadas anteriormente à publicação desta resolução.

CAPITULO VII

DA ESCOLHA DE DELEGADOS SETORIAIS PARA A PLENÁRIA NACIONAL DA II
CNC

Art. 16. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura elegerão até 200 delegados setoriais que participarão da Plenária Nacional da II CNC, sendo assegurada a participação de até 10 (dez) delegados por área técnico-artística ou de patrimônio cultural, com assento no Plenário do CNPC, nos termos do art. 12, § 1º, incisos VI e VII do Decreto 5.520/05 alterado pelo Decreto 6.973/09.

§ 1º Serão eleitos até 02 (dois) delegados por macrorregião brasileira para cada área técnico-artística ou de patrimônio cultural, escolhidos entre os delegados setoriais estaduais e do
Distrito Federal, representantes da sociedade civil, que participem das plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.

§ 2º Poderão participar da escolha dos delegados setoriais da II CNC todos os delegados participantes das plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura, com direito a voz e voto, conforme seus estados de origem.

TÍTULO II

DA RENOVAÇÃO DOS COLEGIADOS E REPRESENTANTES SETORIAIS DO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC CAPÍTULO I

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 17. O processo eleitoral para a renovação dos membros dos colegiados e do plenário do CNPC seguirá as normas estabelecidas pela Secretaria Geral do CNPC e obedecerá as regras gerais estabelecidas para a realização da II Conferência Nacional de Cultura – CNC.

Art. 18. O Ministério da Cultura, por meio de suas Secretarias e Vinculadas, dará ampla divulgação ao processo eleitoral.

Art. 19. Serão eleitos, para os Colegiados Setoriais de Circo; Dança; Teatro; Música; Artes Visuais; Literatura, Livro e Leitura; Culturas Populares e Culturas Indígenas, representando a sociedade civil, 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes para o mandato de dois anos, que deverão contemplar a organização do setor.

§ 1º Os representantes no Plenário do CNPC, correspondentes aos segmentos elencados no _caput_, serão escolhidos dentre os 15 (quinze) membros titulares da sociedade civil que compuserem os respectivos Colegiados Setoriais, nomeados pelo Ministro de Estado da
Cultura.

§2º Os atuais membros dos Colegiados Setoriais de Circo, Dança, Teatro, Música, Artes Visuais, Literatura, Livro e Leitura poderão concorrer à reeleição.

§ 3º Deverá ser garantida a renovação de no mínimo 2/3 da composição atual dos Colegiados Setoriais.

Art. 20. As áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural do CNPC que não possuem Colegiados Setoriais, nos termos dos incisos VI e VII, do art. 14, do Decreto nº 5.520/05, alterado pelo Decreto nº 6973/09, indicarão os nomes para a composição de listas tríplices
a serem encaminhadas ao Ministro de Estado da Cultura, na forma dos referidos dispositivos.

CAPÍTULO II

DAS CANDIDATURAS
Art. 21. Poderão ser candidatos aos Colegiados Setoriais e ao Plenário do CNPC os representantes da sociedade civil que participarem das Pré-Conferências Setoriais, conforme disposto no art. 12, inciso I e art. 15, inciso II e os atuais membros que concorrerem à reeleição.

CAPÍTULO III

DO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 22. Poderão exercer o direito a voto, no processo eleitoral para a renovação dos Colegiados Setoriais e para a indicação das listas tríplices, os membros dos colégios eleitorais constituídos no âmbito das Pré-Conferências Setoriais, conforme disposto no
art. 12 desta Resolução.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 23. Fica instituída a Comissão Eleitoral, com fins de coordenar os trabalhos da presente eleição, composta por:

I – dois representantes titulares, e seus suplentes, do Plenário do CNPC, dentre os membros da sociedade civil:

II – um representante titular, e seu suplente, da Secretaria Geral do CNPC, e;

III – um representante titular, e seu suplente, de cada Secretaria e Órgão Vinculado do Ministério da Cultura;

Parágrafo único. Os membros que participam da Comissão Eleitoral, nos termos do inciso I, não poderão inscrever candidatura ou integrar o colégio eleitoral a que se refere o presente regulamento.

CAPÍTULO V

DO CALENDÁRIO ELEITORAL E

DOS RECURSOS À COMISSÃO ELEITORAL

Art. 24. Os candidatos às vagas aos Colégios Eleitorais e às Listas Tríplices, nos termos do art. 22, deverão requerer suas candidaturas durante o primeiro dia de realização das respectivas Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.

§ 1º A eleição ocorrerá no último dia de realização das Plenárias das Pré-Conferências Setoriais de Cultura.

§ 2º A apuração e divulgação dos resultados se dará em até 3 (três) dias após a realização do pleito.

§ 3º O prazo para a interposição de recurso à Comissão Eleitoral será de 2 (dois) dias a contar da divulgação dos resultados e será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: cnpc@cultura.gov.br

Art. 25. Os recursos contra decisões tomadas no processo eleitoral de que trata esta Portaria serão endereçados à Comissão Eleitoral, nos prazos estabelecidos no art. 24, protocolados no seguinte endereço:

Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º Andar, Brasília-DF, CEP 70068-900; ou enviados para o endereço eletrônico cnpc@cultura.gov.br

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá dois dias para se manifestar acerca dos recursos interpostos, cabendo-lhe ainda o dever de proclamar o resultado final da eleição e dar publicidade por meio do sítio eletrônico: www.cultura.gov.br/cnpc [2].

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 26. As eleições serão realizadas nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura, etapas da II CNC, que organizarão os respectivos colégios eleitorais, de acordo com o estabelecido no
art. 24, desta Portaria.

Parágrafo único. Serão eleitos para os Colegiados Setoriais, os 30 (trinta) candidatos mais bem votados, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, de acordo com a organização do setor e respeitando o disposto no § 3º do art. 19.

Art. 27. No caso das áreas que não possuem Colegiados Setoriais constituídos, nos termos do art. 20 os 3 (três) candidatos mais votados do país integrarão lista tríplice a ser encaminhada ao Ministro de Estado da Cultura, que indicará titular e suplente para integrar a plenária do CNPC.

Parágrafo único. Em caso de empate será considerado, para efeito de compor a lista tríplice, aquele que tiver mais idade na data da divulgação dos resultados da eleição.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. As despesas com a organização e realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas nesta Portaria, inclusive quanto à
participação dos delegados setoriais que participarão da etapa nacional da II CNC, correrão a expensas do Ministério da Cultura.

Art. 39. Os casos omissos e conflitantes deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, no que se tratar do processo eleitoral para escolha dos membros dos colegiados e do plenário do CNPC; e pelo Comitê Executivo Nacional da II CNC, nos demais casos.

Art. 30. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II

A – DOCUMENTOS

1) Currículo do indicado, focando sua experiência com a respectiva expressão cultural;

2) Declarações de apoio de pessoas jurídicas de direito público ou privado com atuação na respectiva áreas técnico-artística ou de patrimônio cultural, (conforme modelo apresentado no Anexo III)

IMPORTANTE: CADA PESSOA JURíDICA PODERá DECLARAR APOIO A ATé 3 (TRêS) CANDIDATOS A DELEGADO DA SOCIEDADE CIVIL DE UMA MESMA áREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMôNIO CULTURAL, POR ESTADO OU DISTRITO FEDERAL EM QUE POSSUIR REPRESENTAçãO.

3) Material publicitário ou institucional; e cópias de reportagens impressas ou audiovisuais, quaisquer deles fazendo a devida menção aos representantes ou indivíduos que subscreverem a lista, na qualidade de agentes afins à área objeto da chamada pública, e acompanhados de cópias dos documentos de identificação;

4) Relação com 3 (três) propostas de diretrizes para desenvolvimento do setor técnico-artístico ou de patrimônio cultural a que pertença.

5) Declaração de veracidade das informações prestadas:

IMPORTANTE: CONSTITUI CRIME DE FALSIDADE IDEOLóGICA A OMISSãO DE DECLARAçãO EM DOCUMENTO PúBLICO OU A INSERçãO DE DECLARAçãO FALSA DA QUE DEVIA CONSTAR, COM O FIM DE ALTERAR A VERDADE SOBRE O FATO, JURIDICAMENTE RELEVANTE (ARTIGO 299 DO CóDIGO PENAL BRASILEIRO).

B – CRITéRIOS MíNIMOS PARA DEFINIçãO DAS DELEGAçõES SETORIAIS ESTADUAIS
CRITéRIOS RELACIONADO à áREA DE ATUAçãO DA CANDIDATURA

PONTUAçãO

NúMERO DE INSTITUIçõES ATUANTES NA RESPECTIVA áREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMôNIO CULTURAL QUE SUBSCREVEM A INDICAçãO DO POSTULANTE (NãO CUMULATIVO)

DE 3 A 5

5 PONTOS
DE 6 A 8

10 PONTOS
MAIS DE 8

15 PONTOS
EXPERIêNCIA EM INSTâNCIAS DE PARTICIPAçãO

(COMISSõES, FóRUNS E CONSELHOS)

DE 2 A 4 ANOS

5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS

10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS

15 PONTOS
ATUAçãO NA áREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMôNIO CULTURAL
DE 2 A 4 ANOS

5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS

10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS

15 PONTOS
ATUAçãO EM REDES SOCIAIS ESPECíFICAS

DE 2 A 4 ANOS

5 PONTOS
DE 4 A 6 ANOS

10 PONTOS
MAIS DE 6 ANOS

15 PONTOS
ANEXO III

DECLARAçãO DE ATUAçãO EM áREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMôNIO CULTURAL
DECLARAMOS, PARA FINS DE PARTICIPAçãO NO PROCESSO ELEITORAL QUE (NOME DO POSTULANTE A REGISTRO), POSSUI ATUAçãO RECONHECIDA EM/NA (NOME DA áREA TéCNICO-ARTíSTICA OU DE PATRIMôNIO CULTURAL) NA REGIãO (NOME DA MACRORREGIãO).

I – nome da instituição;
II – data de criação (fundação)
III – área técnico-artística e de patrimônio cultural, na qual
atua;
IV – nome(s) do represente(s) responsável(is) região geográfica
do país;
V – endereço, telefone, e-mail e sítio

7 de dezembro de 2009

RN realiza Conferência Estadual de Cultura

RN realiza Conferência Estadual de Cultura

O Governo do Estado através da Fundação José Augusto realiza nesta quinta-feira (10) a II Conferência Estadual de Cultura do RN. O evento acontecerá no Auditório Central do IFRN (antigo CEFET) a partir das 8h e terá como tema Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.

A conferência tem como objetivo discutir a política cultural Estadual e Nacional e eleger os delegados do RN que participarão da II Conferência Nacional de Cultura, que será realizada de 11 a 14 de março de 2010 em Brasília. Qualquer cidadão interessado em discutir a questão cultural do Estado pode participar. As inscrições serão feitas no próprio local a partir das 8h.

A preparação para a Conferência Estadual começou em setembro desde ano através das Conferências Municipais de Cultura realizadas em 40 cidades do RN com caráter mobilizador, propositivo e eletivo.



Informações – 3232 5300 - Fundação José Augusto



PROGRAMAÇÃO - DIA 10/12/2009 - AUDITÓRIO DO IFRN

8h - Credenciamento dos Participantes

8h40 - Apresentação Artística – Domínio Cia. de Dança

9h - Formação da mesa, apresentação dos habilitados no Programa de Micro-Projetos culturais

9h30 - Palestra de Jorge Garcia e Lia Calabre (Ministério da Cultura) com o tema "II Conferência Nacional de Cultura – A importância das diretrizes enviadas pelo RN".

10h30 – Apresentação dos cinco eixos temáticos

11h20 - Palestra sobre Política Estadual de Cultura com o Diretor Geral da Fundação José Augusto Crispiniano Neto

12h - Intervalo para almoço

14h - Divisão em grupos para definir as propostas do Estado

16h - Plenária de Validação das propostas para II Conferencia Nacional de Cultura, de Validação das Diretrizes para o Plano Estadual de Cultura e
Eleição dos delegados do RN para a II CNC.

18h – Encerramento Cultural

29 de novembro de 2009

Definições para o ato de ler

Definições para o ato de ler
Escrito por Gabriel Perissé


Ler é arder no fogo das palavras.



Ler é beber do vinho, do veneno, da verdade.



Ler é crescer para todos os lados.



Ler é debater e debater-se.



Ler é eleger o livro, o conto, o aforismo, jamais votar em branco.



Ler é fender, sem ofender a ninguém.



Ler é gemer, sentindo a dor que não dói, queimando de medo e de amor.



Ler é haver, haja o que houver.



Ler é incorrer, correndo para longe sem parar.



Ler é jazer em vida.



Ler é kaiser ser do meu pobre império.



Ler é lazer que leva a ler melhor.



Ler é mexer fundo no mais profundo de mim mesmo.



Ler é nascer de novo.



Ler é obedecer calado ao silencioso chamado.



Ler é perder tudo e tudo ganhar nesta perda.



Ler é querer, só não me pergunte o quê.



Ler é rever, palíndromo ao lado de outros: reler, reter e reger.



Ler é ser, e sequer outra coisa pode ser.



Ler é tecer a manhã, estender a tarde, e à noite ter nas mãos um novo amanhecer.



Ler é umedecer os meus lábios para enfim dizer.



Ler é ver, e vender a alma a mim mesmo.



Ler é webmaster ser da própria existência.



Ler é xover com "x" para manter a ordem.



Ler é ynventar um verbo com "y" e ver no que vai dar.



Ler é zíper a fechar e abrir.



Ler, enfim, é percorrer as letras e nunca chegar ao fim. Porque o abecedário é pouco para tanta fome e sede de leitura.



Ler é 1 dos muitos atos que nos fazem ler quem de fato somos.



Ler é 2 livros ler ao mesmo tempo e neles se espelhar.



Ler é 3 vezes mais do que qualquer outro prazer solitário.



Ler é 4 paredes, entre as quais descobrimos quem é inferno ou paraíso para os outros.



Ler é 5 dias no deserto para descobrir o errado, e o certo.



Ler é 6 por meia dúzia, pequena quantidade incerta.



Ler é 7 dias de trabalho, de sol a sol, de lua a lua.



Ler é 8, ou oitenta.



Ler é 9, fora e dentro de mim, viagem para o aquém e o além.



Ler é 10, nota máxima, gesto musical do leitor compulsivo.



Ler letra ou numeral é, em suma, um delito legal.



Gabriel Perissé é Doutor em Educação pela USP e escritor

Website: http://www.perisse.com.br/

28 de novembro de 2009

Frei Chico: "Lula ficou no DOPS com a diretoria do Sindicato"



Frei Chico: "Lula ficou no DOPS com a diretoria do Sindicato"
Atualizado em 27 de novembro de 2009 às 22:14 | Publicado em 27 de novembro de 2009 às 21:42

por Conceição Lemes
José Ferreira da Silva, o Frei Chico, é um dos irmãos do presidente de Lula. Ex-dirigente sindical, foi preso político.
Viomundo – Frei Chico, você leu o artigo publicado hoje na Folha, afirmando que o Lula, quando esteve preso em 1980, teria tentado estuprar um colega de cela?
Frei Chico – É um absurdo. Um nojo. Uma baixaria. A cela do DOPS era coletiva! O Lula nunca ficou sozinho. Ele ficou preso com os demais diretores do Sindicato dos Metalúrgicos dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo – Rubão, Zé Cicote, Manoel Anísio, Djalma Bom. Havia um banheiro só para todos os presos – e não tinha porta! O Tuma [senador Romeu Tuma, na época era diretor do DOPS] está vivo. Pergunte a ele!
Viomundo – Que explicação você dá para tamanha baixaria?
Frei Chico – Eles [a oposição] estão desesperados. Não estão medindo as conseqüências. Perderam a compostura. Perderam a decência humana. Parte da imprensa partiu para a baixaria total. Você viu o que a mídia fez com o Chávez, na Venezuela? Ela foi toda para cima dele. Aqui, vão tentar aquilo ou pior.
Viomundo – Tem a ver com a eleição de 2010?
Frei Chico – Só tem. Parte da elite brasileira não se modernizou e não aceita que o Lula faça o seu substituto. Vai para o vale tudo.

15 de novembro de 2009

Caetano Veloso: um sujeito alfabetizado, deselegante e preconceituoso

Caetano Veloso: um sujeito alfabetizado,
deselegante e preconceituoso

Autor: Antonio Barreto, natural de Santa Bárbara-Ba, residente em Salvador.


Eu já estava estressado
Temendo até por vingança.
Meus alunos na escola
Leitores da ‘cordelança’
E a galera em geral
Sempre a me fazer cobrança.

Todo mundo me acusando
De cordelista medroso
Omisso, conservador
Educador preguiçoso
Por não me pronunciar
Sobre Caetano Veloso.

Logo eu, trabalhador,
Um pouco alfabetizado
Baiano de Santa Bárbara
Sertanejo antenado
Acima de tudo um forte...
E por que ficar calado?

Resolvi tomar coragem
E entrei logo em ação.
Fui dialogar com o povo
E colher a opinião
Se Caetano está correto
Ou merece punição.

Lápis e papel na mão
Comecei a anotar
Tudo em versos de cordel
Da cultura popular
A respeito de Caetano
Conforme vou relatar.

— Artista santo-amarense
Amante da burguesia
Esse baiano arrogante
Cheio de filobostia
Discrimina o presidente
Esbanjando ironia.

— Caro artista prepotente
Tenha mais discernimento.
Seja um Chico Buarque
Seja Milton Nascimento
Seja a luz do Raul Seixas
Deixe de ser rabugento.

— O Caetano deveria
Ser modesto e mais gentil
Porém o seu narcisismo
Que não é nada sutil
Faz dele um homem frustrado
Por ser bem menor que Gil.

— Seu comportamento vil
É algo de outra vida
Ele insiste em muitos erros
Não cura sua ferida
Por isso sua falação
É de alma involuída.

— Caetano é um arrogante
Partidário da exclusão
O que ele fez com Lula
Faz com qualquer cidadão
Sobretudo gente humilde
Que não tem diplomação.

— Por que este cidadão
( o Caetano escleroso )
Não criticou Figueiredo
Presidente desastroso ?
Além de aproveitador
O Caetano é medroso.

— Esse Cae que ora vejo
Não representa a Bahia.
Ser o chefe da Nação
Esse invejoso queria
Mas a sua paranóia
Pouco a pouco lhe atrofia.

— Já pensou se o Caetano
Fosse então educador ?!
“Mataria” os seus alunos
Pela falta de pudor
Pela discriminação
Pelo brio de ditador.

— Ele não leu Marcos Bagno
Pois é leitor displicente.
Seu preconceito lingüístico
Contra o nosso presidente
Discrimina Santo Amaro
Terra de Assis Valente.

— Ele ofende até os mortos:
Paulo Freire, Gonzagão
Patativa do Assaré
O Catulo da Paixão
Ivone Lara, Cartola
Pixinguinha, Jamelão...

— Caetano é um imbecil
Da ditadura um amante.
Um artista egocêntrico
Decadente ambulante
Se julga intelectual
Mas é mesmo arrogante.

— A Bahia está de luto
Diante da piração
Desse artista rabugento
Que adora a exclusão,
Vaca profana, ególatra
Que quer chamar a atenção.

— Vai de reto, Caetanaz
Pega o Menino do Rio
Garoto alfabetizado
Que te provoca arrepio.
Esse sim, não é grosseiro
Nem cafona pro teu cio.

— Um burguês reacionário
Que odeia a pobreza.
Ele não gosta de negro
E só vive na moleza.
Sempre foi um lambe-botas
Do Toninho Malvadeza.

— Vou atender meu cachorro
Pois é algo salutar
Muito mais que prazeroso
Que parar pra escutar
O Caetano elitista
Que começa a definhar.

— Certamente o Caetano
Esqueceu do Gardenal.
Bem na hora da entrevista
Lá se foi o bom astral
Desandou no Estadão
Dando um show de besteiral !

— Caetano ‘Cardoso’ segue
Sempre a favor do “vento”
Por entre fotos e nomes
Sem lenço nem argumento
Vivendo só do passado,
Cada vez mais ciumento.

— Eu respeito a sua arte
Mas preciso declarar
Que quando não tá na mídia
Cae começa a atacar
Sobre tudo as pessoas
De origem popular.

— O Caetano gosta mesmo
É de gente diplomada:
Serra, Aécio, Jereissati,
Toda tribo elitizada...
Bajulou FHC
Que fez muita trapalhada.

— O Caetano discrimina
Pois está enciumado.
Na verdade, o nosso Lula
É um homem educado.
Um nordestino sensível
Muito mais que antenado.

— Dona Canô, com 100 anos
Não perdeu a lucidez.
Mas seu filho Caetano
Ficou pirado de vez
Transformando-se num “cara”
De profunda insensatez.

— Ofendeu Marina Silva
— Através do Silogismo
Mistura de Lula e Obama
Logo quer dizer racismo:
Mulher cafona, grosseira
Analfabeta – que abismo!

Adoro Mabel Veloso,
Betânia, dona Canô...
Para toda essa família
Meu carinho, meu alô.
Mas o mestre Caetanaz
Já está borocoxô!

É proibido proibir
O cordelista versar
Pois conforme disse Cae
“Gente é para brilhar”.
Então permita ao poeta
Liberdade de pensar.

Brasileiros, brasileiras
A Bahia está de luto.
Racistas em nossa terra
Radicalmente eu refuto.
Estamos envergonhados,
Todos fomos humilhados
Oh Caetano ‘involuto’.

FIM

Salvador, triste primavera de 2009

Grande Allan Sales- Sobre quem não gosta de pagar artistas

Não me ponhas na cilada
Eu dispenso tal ardil
Novo tempo aqui surgiu
Acordei meu camarada
Essa coisa já manjada
De cara dá pra entender
Não me peça pra fazer
O que parece trapaça
Pois só besta dá de graça
O que tem para vender

.
Tenho contas pra pagar
Como qualquer cidadão
Artista, não sou em vão
Precisando trabalhar
Mas sem me remunerar
Nada vai acontecer
Só me resta agradecer
Quem tal convite me faça
Pois só besta dá de graça
O que tem para vender

Mas existe quem encare
E aceite tal convite
Eu aqui não dou palpite
Quem propõe assim que pare
Nos meus modos não repare
É meu jeito de dizer
Se não vou comparecer
No seu lazer de cachaça
Pois só besta dá de graça
O que tem para vender

Boa festa companheiro
Aproveite plenamente
Beba com a sua gente
Com cana gaste o dinheiro
Meu violão seresteiro
Não terás e pode crer
Se não rola meu cachê
É para mim a desgraça
Pois só besta dá de graça
O que tem para vender

Conheço outros sujeitos
Que topam essa parada
Vão pra tomar talagada
E estão nos seus direitos
E eu aqui nos meus pleitos
Só toco se receber
Se não deu pra perceber
Salta fora logo e passa
Pois só besta dá de graça
O que tem para vender

Confesso que no passado
Já encarei tal história
Essa tarefa inglória
Mas já está superado
Tá morto tá enterrado
Assim vou esclarecer
Pode sua cana beber
Mas sem meu som na manguaça
Pois só besta dá de graça
O que tem para vender

Nossa Kristal em Recife no filme de Alceu Valença

13 de novembro de 2009

Quem sou eu?

QUEM SOU EU ???



Nesta altura da vida já não sei mais quem sou... Vejam só que dilema!!!
Na ficha da loja sou CLIENTE, no restaurante FREGUÊS, quando alugo uma casa INQUILINO, na condução PASSAGEIRO, nos correios REMETENTE, no supermercado CONSUMIDOR.
Para a Receita Federal CONTRIBUINTE, se vendo algo importado CONTRABANDISTA. Se revendo algo MUAMBEIRO, se o carnê tá com o prazo vencido INADIMPLENTE, se não pago imposto SONEGADOR. Para votar ELEITOR, mas em comícios MASSA, em viagens TURISTA, na rua caminhando PEDESTRE, se sou atropelado ACIDENTADO, no hospital PACIENTE. Nos jornais viro VÍTIMA, se compro um livro LEITOR, se ouço rádio OUVINTE. Para o Ibope ESPECTADOR, para apresentador de televisão TELESPECTADOR, no campo de futebol TORCEDOR.
Se sou atleticano, SOFREDOR. Agora, já virei GALERA Se bebo no buteco sou CACHACEIRO Mas se bebo na Beira do Rio sou PESCADOR . (se trabalho na ANATEL , sou COLABORADOR ) e, quando morrer... uns dirão... FINADO, outros ..... DEFUNTO, para outros ... EXTINTO, para o povão ... PRESUNTO. Em certos círculos espiritualistas serei ... DESENCARNADO, evangélicos dirão que fui ...ARREBATADO.
E o pior de tudo é que para todo governante sou apenas um IMBECIL !!! E pensar que um dia já fui mais EU.

por Luiz Fernando Veríssimo.

7 de novembro de 2009

Proposta do novo estatuto do ABC FC

ABC FUTEBOL CLUBE
ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - O ABC Futebol Clube, com sede a Av. Rota do Sol sn, cidade de Natal, Rio Grande do Norte, fundado em 29 de junho de 1915, é uma associação sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto, em consonância com a legislação aplicável, e tendo por finalidade o desenvolvimento de atividades desportivas, sociais e culturais.
§1º O nome ABC tem origem numa homenagem ao tratado de amizade e não-agressão firmado entre os países Argentina, Brasil e Chile, no ano de 1915.
§2º As modalidades desportivas praticadas no âmbito do clube incluirão necessária e prioritariamente o futebol, que será desenvolvido de modo profissional, nos termos da legislação de regência, podendo ainda, facultativamente, ser praticado em caráter educacional e de participação, a critério da Diretoria.
§3º O ABC é dotado de personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação.
§4º É facultado ao ABC Futebol Clube constituir e controlar sociedade empresária de prática desportiva profissional e celebrar contrato com sociedade empresária bem como a associação com ou sem fins econômicos.

Art. 2º - É indeterminada a duração da Associação.

TÍTULO II
SÍMBOLOS, DISTINTIVOS E UNIFORMES

Art. 3º - São símbolos do ABC Futebol Clube a bandeira, o pavilhão, o uniforme e o seu hino.

Art. 4º - As cores oficiais do Clube são preto e branco.

Art. 5º - A bandeira oficial do ABC Futebol Clube tem as cores no sentido horizontal, com três faixas, sendo as faixas superior e a inferior brancas e a do centro, preta, ficando o nome do clube em branco. Na faixa branca superior possui quatro estrelas amarelas e à esquerda. Na faixa inferior branca, uma estrela maior no canto direito, lembrando as estrelas do escudo.
Parágrafo único. A bandeira será exposta nas dependências do Clube e obrigatoriamente hasteada em datas especiais e em eventos esportivos.

Art. 6º - O pavilhão do ABC Futebol Clube é constituído por duas listras largas, de cor branca, horizontais e iguais, separadas por uma listra preta, mais larga e também disposta horizontalmente, na qual figura a inscrição ABC F.C., em cor branca, e, no centro esquerdo da listra branca superior, quatro estrelas amarelas, simbolizando os campeonatos de futebol conquistados no ano de 1954, bem como uma quinta estrela da mesma cor, de tamanho maior, localizada na faixa branca inferior, simbolizando a conquista do campeonato do futebol profissional no ano do sesquicentenário da Independência do Brasil.
Parágrafo único. O desenho do pavilhão, assim como os da flâmula, dos uniformes e dos distintivos, devem estar de acordo com os modelos aprovados pelo conselho Deliberativo.

Art. 7º - O clube terá três uniformes oficiais, sendo:
I - o primeiro predominantemente branco - meiões, calção e camisa;
II – o segundo composto por meiões e calção pretos e camisa em branco e preto, com listras verticais;
III – o terceiro predominantemente amarelo.
Parágrafo único. Para a identificação do Clube nas competições esportivas, no uniforme dos atletas deverão constar, necessariamente, as cores preta e branca. Em caráter excepcional e para fins comemorativos ou mercadológicos, o uniforme poderá conter outras cores em substituição às cores tradicionais.

Art. 8º - O ABC Futebol Clube adota como hino a marcha composta em sua homenagem pelo compositor norte-riograndense Claudomiro Batista de Oliveira, conhecido por “Dozinho”.

Art. 9º - É patrono do ABC Futebol Clube, em razão dos extraordinários serviços que lhe prestou, o Dr. VICENTE FARACHE NETO.

Art. 10 – O ABC Futebol Clube adota como legenda oficial: “Serás sempre o Mais Querido”.

Art. 11 – A mascote adotada pelo Clube é o Elefante, em homenagem ao Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 12 – O termo “abecedista” designa pessoas e coisas vinculadas ao ABC F.C.

Art. 13 – O termo “Frasqueira” também denomina a torcida do ABC F.C.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO CLUBE

Art. 14 - São Órgãos do Clube:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Administrativo;
IV – Conselho Fiscal;
V – Conselho Consultivo.

Capítulo I – Da Assembléia Geral
Art. 15 - A Assembléia Geral é o órgão máximo do Clube, constituída por todos os associados maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham pelo menos 1 (um) ano de admissão no quadro social e estejam no exercício pleno dos seus direitos estatutários, adimplentes com todas as taxas e contribuições financeiras previstas neste estatuto.

Art. 16 - À Assembléia Geral compete privativa e exclusivamente:
I – eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo;
II – deliberar sobre extinção, fusão ou transformação da associação;
Parágrafo único. À Assembléia Geral é vedado deliberar sobre matéria que não lhe seja afeta e não conste da pauta de convocação.

Art. 17 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e em sua ausência ou impedimento, sucessivamente pelo Vice-Presidente e pelo conselheiro mais idoso presente.

Art. 18 - A Assembléia Geral se reunirá em primeira convocação com quórum mínimo de dois quintos dos associados habilitados nos termos do artigo 03, desprezada a fração, e em segunda convocação com qualquer número.
Parágrafo único. Ressalvadas as disposições previstas expressamente neste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes.

Art. 19 - A Assembléia Geral será convocada:
I – pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
II – pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo;
III – por no mínimo um quinto dos associados habilitados estatutariamente.
Parágrafo único. A divulgação da convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por intermédio dos seguintes meios, cumulativamente:
I - de edital publicado em jornal diário de grande circulação em Natal/RN por pelo menos duas vezes, sendo a primeira com antecedência mínima de 15 (quinze) e a última, de 07 (sete) dias, obrigatoriamente veiculadas na seção de esportes do periódico;
II – notícia destacada no site oficial do Clube, cuja veiculação deve ter início no primeiro dia da convocação referida no inciso I, durando até a data realização da reunião;
III – afixação na Secretaria do clube, do qual deverá constar pauta, local, data e hora da primeira e segunda convocações, a partir da primeira publicação referida no inciso I.

Art. 20 - Os processos eleitorais para escolha do Conselho Deliberativo e do Conselho Administrativo serão regidos por norma eleitoral permanente a ser editada pelo Conselho Deliberativo, observadas as diretrizes deste Estatuto.

Capítulo II - Do Conselho Deliberativo
Art. 21 - O Conselho Deliberativo tem atribuições de fiscalização da gestão administrativo-financeira e dos atos do Conselho Administrativo, sendo composto por associados eleitos pela Assembléia Geral entre seus constituintes, habilitados na forma do artigo 03, com mandato de 03 (três) anos.

Art. 22 - O Conselho Deliberativo é composto por no mínimo dois por cento e no máximo quatro por cento dos associados, respeitado o número mínimo de cem (100) e o máximo de trezentos (300) conselheiros.
Parágrafo primeiro. O próprio Conselho Deliberativo fixará até 180 (cento e oitenta) dias antes de cada eleição o número de conselheiros para a gestão subseqüente.

Art. 23 - A eleição do Conselho Deliberativo será realizada pela Assembléia Geral, a cada 03 (três) anos, na primeira quinzena de dezembro.
Parágrafo único. Preferencialmente, a eleição será realizada em data posterior à última partida oficial da equipe principal de futebol do Clube.

Art. 24 - São elegíveis para o Conselho Deliberativo os associados que preencherem os seguintes requisitos:
I – contarem 18 (dezoito) anos de idade e estiverem há, no mínimo, 02 (dois) anos associados ao Clube na data da eleição;
II – estiverem no pleno exercício dos seus direitos sociais;
III – estiverem adimplentes com a taxa de manutenção e todas as demais obrigações financeiras perante o Clube;
IV – não incidirem nas hipóteses de inelegibilidades previstas no art. 13 ou na legislação em vigor.
Parágrafo único. Os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo deverão contar, no mínimo, com 3 (três) anos ininterruptos como conselheiro do Clube.

Art. 25 - São inelegíveis para o cargo de membro do Conselho Deliberativo os associados:
I – que tenham contra si sentença condenatória criminal ou cível advinda de improbidade administrativa, transitada em julgado;
II – que tenham sido afastados de cargos eletivos ou de confiança do Clube em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária;
III – que tenham contrato de arrendamento em vigor com o Clube ou exerçam atividade remunerada nas dependências do ABC Futebol Clube;
IV - receba do Clube qualquer tipo de remuneração, seja como prestador de serviço, funcionário assalariado, profissional liberal ou empresário;
V - tenha com o Clube qualquer tipo de relacionamento profissional, na condição de procurador, empresário, agente de atletas ou como associado dos que exerçam tais atividades;
VI - manifestar interesses contrários aos do Clube ou venha a representar terceiros em ações movidas contra a associação, ressalvadas as hipóteses de questionamentos quanto a decisões dos órgãos do clube.
Parágrafo único. Constatada, após a eleição, a incidência de inelegibilidade, por fato anterior ou posterior à posse, o Conselheiro será destituído do cargo, mediante decisão do Conselho Deliberativo proferida em procedimento disciplinar.

Art. 26 - A convocação da Assembléia geral, para fins de eleição do Conselho Deliberativo, será realizada na forma do art. 07.

Art. 27 - Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da eleição, o Presidente do Conselho Deliberativo designará uma Junta Eleitoral composta de 3 (três) sócios, com mais de 1 (um) ano de vida associativa, investida na finalidade de gerir o pleito, de acordo com norma regulamentadora específica.
Parágrafo único. É vedado ao associado que venha a integrar chapa concorrente ao Conselho integrar a Junta Eleitoral.

Art. 28 - A eleição far-se-á por chapas, inscritas em ordem decrescente de nomes, compostas por um número de candidatos correspondente a pelo menos 20% das vagas disponíveis de acordo com o art. 22.
§1º Por ocasião da apresentação da chapa para registro, deverão constar:
I - nome da legenda;
II - nome civil de cada candidato com a respectiva assinatura;
§2º O candidato a Conselheiro poderá integrar mais de uma chapa.

Art. 29 - O quociente eleitoral será determinado pela divisão do número de votos válidos apurados – incluídos os votos em branco – pelo número de vagas a preencher, desprezada a fração.
§1º O preenchimento de uma vaga no Conselho Deliberativo corresponde à obtenção do quociente eleitoral, desde que a chapa haja obtido no mínimo 10% dos votos válidos, computados os votos em branco.
§2º As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente eleitoral serão distribuídas, sucessivamente, de acordo com a maior sobra de votos de cada chapa.
§3º Os candidatos não eleitos de cada uma das chapas serão considerados suplentes dos Conselheiros eleitos de sua chapa, e os substituirão em caso de vacância, na ordem decrescente da inscrição.
§4º O candidato a conselheiro poderá integrar mais de uma chapa, sendo considerado eleito pela chapa em que, considerada a proporcionalidade, estiver em posição precedente, e assim, obtiver, por primeiro, a vaga respectiva.
§5º Cada associado votará em uma única chapa, em sua composição completa, sendo os votos computados para toda a chapa.

Art. 30 - O voto é secreto, pessoal e intransferível, devendo ser manifestado através de cédula ou por sistema eletrônico de votação.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese admite-se o voto por procuração.

Art. 31 - A Junta Eleitoral proclamará o resultado e transmitirá a presidência da Assembléia Geral ao presidente do Conselho Deliberativo, que, sucessivamente, dará posse aos novos conselheiros e, imediatamente, convocará o Conselho Deliberativo recém empossado para, sob a presidência do conselheiro mais idoso presente, eleger e empossar a mesa diretora do Conselho.

Art. 32 - Ato contínuo, eleita e empossada a nova mesa diretora do Conselho, presidirá a eleição do Conselho Administrativo.

Art. 33 - São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-presidentes deste Colegiado e os ex-presidentes do Clube.

Art. 34 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I – eleger, empossar e destituir, nos termos do presente estatuto, os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
II – tomar ciência do orçamento financeiro anual do Clube, nos termos deste Estatuto, recomendando o que for necessário;
III – julgar a prestação de contas do Conselho Administrativo após parecer do Conselho Fiscal, no mês de março do exercício subsequente;
IV – autorizar a alienação ou oneração real de bens imóveis integrantes do patrimônio da associação;
V - aprovar, ouvido o Conselho Fiscal, previamente, ato de antecipação de receita orçamentária do Clube, por período limitado a três exercícios, cujo comprometimento mensal não seja superior a 30% da receita bruta mensal;
VI – autorizar a aquisição ou alienação de bens móveis, assim como a celebração de contratos para prestação ou tomada de serviços com valores acima de quinhentos salários mínimos;
VII – autorizar os membros do Conselho Administrativo a constituir, participar ou celebrar contrato com sociedades para fins de gestão das atividades de futebol profissional, estabelecendo regras e exigências mínimas para cumprimento da legislação desportiva e em defesa do patrimônio e da tradição do ABC Futebol Clube;
VIII – autorizar a filiação ou desfiliação da associação em entidades desportivas;
IX – solicitar a qualquer tempo, ao Conselho Administrativo, informações acerca da gestão administrativa, financeira e desportiva da associação;
X – solicitar a qualquer tempo, ao Conselho Fiscal, parecer acerca da gestão financeira da associação;
XI – fixar o valor da contribuição de seus membros;
XII – alterar o Estatuto Social;
XIII – aprovar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo, do Conselho Administrativo e, se necessário, dos demais órgãos;
XIV – aprovar normas eleitorais permanentes e Código de Ética e Disciplina da associação;
XV – outorgar honrarias a benfeitores do ABC Futebol Clube;
XVI – praticar outros atos previstos neste Estatuto ou na legislação vigente.

Art. 35 - O Conselho Deliberativo será dirigido por uma Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
§1º Compete ao Presidente representar o Conselho, convocar e presidir suas reuniões e assinar todos os atos relativos ao seu mandato;
§2º Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir tarefas que lhe forem delegadas;
§3º Compete ao Secretário substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, coordenar as atividades da secretaria do Conselho e cumprir tarefas que lhe forem delegadas.

Art. 36 - A Mesa Diretora terá mandato coincidente com o do Conselho, sendo sua eleição regida pelas normas eleitorais da associação.
Parágrafo único. São elegíveis para a Mesa Diretora aqueles que componham os quadros do Conselho Deliberativo do Clube há pelo menos 01 (um) mandato.

Art. 37 - O Conselho Deliberativo será constituído por 07 (sete) Câmaras Setoriais relativas às principais ações de gestão administrativa e atividades finalísticas da associação, assim determinadas:
I – de Administração e Finanças;
II – de Patrimônio;
III – de Assuntos Jurídicos, Ética e Disciplina;
IV – de Marketing e Comunicação;
V – de Futebol Profissional;
VI – de Atividades Sociais e Esportes Amadores.

Art. 38 - Compete às Câmaras Setoriais acompanhar as ações e atividades do Conselho Administrativo e apresentar sugestões e pareceres através do Conselho Pleno, quando da discussão e votação de propostas ou tomadas de decisão acerca de assuntos de sua respectiva área.
Parágrafo único. Ao presidente do Conselho Deliberativo compete demandar e acompanhar a atuação de cada uma das Câmaras nos assuntos que lhes pertinem.

Art. 39 - O contingente de conselheiros será dividido proporcionalmente entre as diversas Câmaras Setoriais e designados pela Mesa Diretora, não sendo permitida a acumulação.
Parágrafo único. Cada Câmara Setorial elegerá um Coordenador que responderá perante a Mesa Diretora e se organizará internamente com autonomia.

Art. 40 - O Conselho Deliberativo se reunirá, sempre que convocado por seu Presidente:
I – ordinariamente, nos meses de março, julho, setembro e dezembro, sem prejuízo das reuniões com fins específicos previstas neste Estatuto;
II – extraordinariamente:
a) por decisão unilateral do Presidente;
b) por requisição de 1/5 dos conselheiros;
c) por requisição do Conselho Administrativo, ou, por relevante motivo, de algum de seus membros;
d) por requisição do Conselho Fiscal.

Art. 41 - A divulgação da convocação do Conselho Deliberativo deverá ser feita pelos seguintes meios, cumulativamente:
I - afixação na secretaria do Clube de edital, no qual deverá constar pauta, local, data e hora da primeira e segunda convocações, com antecedência mínima de quinze e a última, de sete dias;
II – publicação do edital supracitado em jornal diário de grande circulação em Natal/RN por pelo menos duas vezes, a partir da data da afixação referida no inciso I, obrigatoriamente veiculado na seção de esportes do periódico;
III – notícia destacada no site oficial do Clube, cuja veiculação deve ter início no dia da afixação referida no inciso I, durando até a data realização da reunião;
IV – chamamento individualizado de cada conselheiro, por meio de correio eletrônico, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Parágrafo único. Ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto, o Conselho deliberará em primeira convocação com quórum mínimo de metade mais um de seus membros e em segunda convocação com qualquer número.

Capítulo III – Conselho Administrativo e Superintendências Executivas
Art. 42 - O Conselho Administrativo, composto por 5 membros com atribuições não remuneradas e concorrentes, é órgão dirigente de deliberação colegiada e formulador da política de gestão do Clube.
§ 1º Os membros do Conselho Administrativo são eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os seus componentes que não se enquadrem em quaisquer casos de impedimentos previstos em Lei ou neste Estatuto, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
I – A eleição para o Conselho Administrativo observará a exigência do registro prévio das chapas concorrentes, sendo vedada a coincidência de candidatos entre elas.
II – Considera-se licenciado do Conselho Deliberativo o membro que exercer mandato no Conselho Administrativo.
§ 2º O Conselho Administrativo elegerá, dentre os seus membros e na forma do seu Regimento, um Presidente e um Vice-Presidente, com as funções exclusivas de coordenar e representar o colegiado.

Art.43 - O Conselho Administrativo designará coordenadores, a si vinculados e com meras funções auxiliares deste Colegiado, não-remunerados, garantidos, necessariamente, os de Torcida, Serviços Jurídicos, Atividades Sociais e Esportes.

Art. 44 - Os membros do Conselho Administrativo deverão atuar com diligência e lealdade, sempre visando o benefício do Clube, respeitado o seguinte:
I – o membro do Conselho Administrativo responderá civilmente com seus bens pessoais pelos prejuízos que causar, quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com dolo.
II - O membro do Conselho Administrativo não é responsável por atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em apurá-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática.

Art. 45 - Compete ao Conselho Administrativo:
I – nomear e destituir, a qualquer tempo, os Superintendentes Executivos e fixar a remuneração deles;
II – fiscalizar, com acesso a todos os documentos e verificação de todos os atos, a atuação dos Superintendentes Executivos;
III – fixar as orientações a serem adotadas pelas Superintendências Executivas na condução das suas atividades;
IV – Autorizar o Superintendente Administrativo-Financeiro a firmar contratos e outras avenças no interesse do Clube, assim como outras operações que envolvam responsabilidade financeira, respeitadas as competências definidas neste Estatuto, inclusive quanto à fiscalização;
V – elaborar seu regimento interno, inclusive para o fim de estabelecer a forma de atuação de seus membros, e submetê-lo ao Conselho Deliberativo;
VI – fixar o organograma interno, modificando-o, a qualquer tempo, visando ao melhor funcionamento do Clube, observados os limites estatutários;
VII – exercer o controle sobre as atividades dos Superintendentes Executivos, especialmente no que tange a questões econômico-financeiras;
VIII – autorizar ou determinar a contratação de auditoria independente, quando for o caso, cientificando, previamente, o Conselho Deliberativo;
IX – propor ao Conselho Deliberativo a filiação do Clube às entidades desportivas de hierarquia superior;
X – propor ao Conselho Deliberativo a concessão de diplomas e títulos de Associado Honorário e Associado Benemérito;
XI – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
XII – elaborar, e dele dar ciência ao Conselho Deliberativo, no primeiro bimestre de cada ano, o Orçamento anual e o Fluxo de Caixa anual;
XIII – solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para a obtenção de crédito;
XIV – fixar o valor das contribuições devidas pelos associados.
XV – abrir inquéritos;
XVI – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
XVII – decidir sobre a readmissão de associados.
XVIII – organizar o Corpo Consular;
XIX – resolver casos omissos neste Estatuto, ad referendum do Conselho Deliberativo.
Art. 46 - As Superintendências Executivas, em número máximo de quatro, integram a estrutura administrativa do ABC Futebol Clube, com competência executiva da política de gestão estabelecida pelo Conselho Administrativo.

Art. 47 Serão nomeados pelo Conselho Administrativo, obrigatoriamente, o Superintendente Administrativo-Financeiro e o Superintendente de Futebol, ficando facultada a nomeação de, no máximo, mais dois Superintendentes, de acordo com a política de gestão em vigor.
Parágrafo único. Os Superintendentes Executivos poderão ser destituídos livremente pelo Conselho Administrativo.

Art. 48 - A função de Superintendente será remunerada, incumbindo ao Conselho Administrativo a fixação dos valores.

Art. 49 - As atribuições de cada Superintendência Executiva serão estabelecidas pelo Conselho Administrativo, respeitado o seguinte:
I - Compete, ao Superintendente Administrativo - Financeiro:
a) representar o Clube, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, perante terceiros, respeitados os requisitos presentes neste Estatuto;
b) responder pela gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos do Clube;
c) decidir sobre a admissão de associados;
II – Compete ao Superintendente de Futebol a execução da política de gestão para o Futebol profissional e demais categorias.
Capitulo IV - Do Conselho Fiscal

Art. 50 - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimônio do Clube, composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, com mandato de três anos, permitida uma reeleição.

Art. 51 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Emitir, até o dia três de março de cada exercício, parecer sobre a prestação de contas do Conselho Administrativo do Clube relativa ao exercício anterior;
II - Emitir, em um prazo de 15 dias, parecer sobre a proposta orçamentária anual do Conselho Administrativo do Clube;
III - Acompanhar a gestão financeira do Conselho Administrativo do Clube, requisitando documentação e informações a ela relativas e apresentar recomendações;
IV - Manter permanente acompanhamento sobre a situação patrimonial do Clube fiscalizando a documentação e a adimplência de tributos específicos;
V - Representar ao Conselho Deliberativo sobre irregularidades, omissões ou ações temerárias do Conselho Administrativo na gestão financeira e patrimonial do Clube;
VI - Eleger seu Presidente, Vice-presidente e relator.
VII - opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
VIII - Opinar, previamente, sobre a matéria constante no art. 30, incisos V e VI.

Art. 52 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente no mês de dezembro, a cada três anos, para eleger seus dirigentes, no mês de fevereiro, anualmente, para fins do inciso 1 do artigo 44, no mês de novembro, anualmente, para os fins do inciso 2 do artigo 44 e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento da maioria de seus membros efetivos, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Administrativo.

Art. 53 - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal coordenar, delegar atribuições, exercer o voto de qualidade e convocar suplentes, seguindo a ordem em que estiverem dispostos na lista de suplência.

Art. 54 - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, sendo por sua vez substituído sucessivamente pelo Relator e pelos suplentes.
Art. 55 - São incompatíveis as funções de membro do Conselho Fiscal com as de membro do Conselho Administrativo e do Conselho Deliberativo, além dos que detiverem vinculo empregatício com o Clube ou com seus Superintendentes.

Art. 56 - Não pode, ainda, ser membro do Conselho Fiscal o parente até terceiro grau dos membros do Conselho Administrativo ou dos Superintendentes Executivos.

Art. 57 - O Conselho Fiscal será solidariamente responsável se apurada alguma irregularidade na gestão financeira do Clube, não denunciar o fato ao Conselho Deliberativo, imediatamente após o seu conhecimento.

Art. 58 - O Superintendente Administrativo-Financeiro obriga-se a franquear, para exame do Conselho Fiscal, todos os livros, documentos de receita e de despesas, títulos, comprovantes de depósitos bancários e tudo o mais que interessar à gestão financeira do Clube.
§1° O Conselho Fiscal promoverá auditorias especiais sempre quando lhe pareçam necessárias ao esclarecimento de dúvidas sobre o exercício contábil, sob pena de responsabilidade.

Art. 59 - Caso discorde de parecer, relatório ou contas apresentadas pela auditoria externa independente do Clube, é facultado ao Conselho Fiscal contratar assessoria técnica para examinar e emitir parecer ou relatório sobre os documentos impugnados.

Capitulo V – Do Conselho Consultivo
Art. 53 - O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento e consulta do Conselho Administrativo, composto pelos ex-presidentes, como membros natos, e por igual número de associados, designados pelo Conselho Administrativo, dentre aqueles em gozo dos direitos associativos.

Art. 53 - Compete ao Conselho Administrativo nomear e substituir os membros designados, além de convocar e presidir, por um dos seus membros, as reuniões do Conselho Consultivo.

Titulo IV
Dos Sócios e suas categorias

Capítulo I - Dos Sócios
Art. 54 – O quadro social do Clube é constituído por sócios com direitos e deveres definidos por este Estatuto e diferenciados de acordo com sua categoria.

Art. 55 – São categorias de sócio:
I - Honorário;
II - Benemérito;
III - Patrimonial;
IV - Torcedor Desportivo;
V - Social Contribuinte;
VI - Contribuinte Benemérito;
VII – Torcedor do futuro.

Ar. 56 – É Sócio Honorário o associado que prestou relevante serviço ao clube.

Art. 57 - É Sócio Benemérito personalidade que contribuiu de forma decisiva para a valorização institucional ou patrimonial do clube.

Art. 58 – É sócio Patrimonial o portador de título de Sócio Patrimonial ou de Sócio Patrimonial Remido, o usuário de cadeira cativa e de assento em camarote do Estádio Maria Lamas Farache, que esteja em dia com as contribuições sociais e de manutenção.

§ 1º O sócio Patrimonial Remido está isento de pagar taxa de manutenção e terá acesso às dependências sociais do clube.
§ 2º O sócio Patrimonial pagará taxa de manutenção estabelecida pelo Conselho Administrativo e terá acesso às dependências sociais do clube.
§ 3º É facultado ao sócio Patrimonial e Patrimonial Remido migrar para Torcedor Desportivo para adquirir os mesmos direitos e deveres.

Art. 59 – Para efeito das prerrogativas eleitorais, os concessionários de localizações múltiplas, terão direito a voto singular, tendo, porém, a opção de transferir tais direitos a terceiros, enquanto durar a concessão.

Art. 60 – É sócio Torcedor Desportivo o aderente a plano de acesso aos jogos no Estádio Maria Lamas Farache.
Parágrafo único - Cabe ao Conselho Administrativo estipular o valor de cada plano para as diferentes competições.

Art. 61 – É Sócio Contribuinte aquele que pague a taxa mensal estipulada pelo clube.

Art. 62 – É Sócio Colaborador aquele que, mensalmente, contribui financeiramente de forma espontânea para o engrandecimento do Clube e recebe os benefícios estabelecidos pelo Conselho Administrativo.

Art. 63 – É Torcedor do Futuro a criança de até 12 anos incompletos que contribui para o engrandecimento do Clube e recebe os benefícios estabelecidos pelo Conselho Administrativo.

Art. 64 – O acesso às dependências administrativas do clube, a eventos sociais e recreativos e a treinamentos poderá, eventualmente, ser limitado aos associados, a critério do Conselho Administrativo do Clube.

Art. 65 – Para efeito dos direitos eleitorais, os sócios das categorias previstas nos incisos III, IV, V e VI do artigo 1, deverão estar adimplentes com todas as taxas e contribuições estipuladas para o exercício vigente.

Art. 66 – Todas as categorias de sócio gozam dos direitos e benefícios concedidos pela Diretoria e Estatuto e não direito ao patrimônio.

Capítulo II - Dos Direitos dos Associados
Art. 67 - São direitos dos associados:
I – usufruir das prerrogativas deste Estatuto e invocar seus direitos perante os poderes competentes do Clube;
II – Utilizar-se das instalações do clube, conforme disposições estatutárias;
III – representar aos órgãos e instâncias competentes do ABC F.C., reclamando direitos ou sugerindo o que entender necessário.
IV – participar das Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto;
V – votar e ser votado, nas condições estabelecidas por este Estatuto;
VI – defesa plena, inclusive, recurso, em caso de processo disciplinar que esteja sofrendo;
VII – receber a qualquer tempo e às suas expensas, cópia deste Estatuto;

Capítulo III - Das Obrigações dos Associados
Art. 68 – Constituem obrigações dos associados:
I – cumprir fielmente este Estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
II – portar-se com correção e zelo nas dependências do ABC F.C.
III – não competir contra o ABC F.C., em provas oficiais.
§1º Para se eximir da obrigação definida na alínea “d”, o associado deverá obter autorização do Conselho Administrativo, antes de iniciar-se cada temporada desportiva, mediante requerimento escrito.
IV – zelar pelo patrimônio do Clube, indenizando-o, na forma da lei, de qualquer prejuízo material que lhe causar;
V – tratar com urbanidade os freqüentadores e visitantes, inclusive os funcionários em geral;
VI – manter atualizados seus endereços e registros na Secretaria;
VII – não denegrir a imagem do Clube por qualquer meio;
VIII - Exibir a carteira social ou documento público com foto sempre que as circunstâncias exigirem;

Capítulo IV – Das Penalidades
Art. 69 – Os associados e os seus dependentes são passíveis das seguintes penalidades:
I – advertência escrita;
II - suspensão;
III – desligamento.
Parágrafo Único: Em qualquer hipótese, será assegurado o direito de defesa.

Art. 70 - Caberá advertência escrita sempre que não for expressamente aplicável outra penalidade à infração praticada

Art. 71 – É passível da pena de suspensão o associado que:
I – reincidir em infração já punida com advertência escrita;
II – fizer declarações falsas ou de má-fé na proposta de admissão de associados ou de seus dependentes;
III – ceder a Carteira Social ou recibo a outra pessoa a fim de que esta ingresse nas dependências do Clube;
IV - Recusar-se a cumprir as deliberações, determinações ou recomendações de órgãos da administração do Clube, seus membros ou prepostos;
V - Praticar ato condenável ou ter comportamento agressivo contra pessoa ou danificar o patrimônio do clube.
Parágrafo Único: A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, mantendo-se, porém, as suas obrigações.

Art. 72 – É passível da pena de desligamento o associado que:
I - Reincidir na prática de atos punidos com suspensão;
II- deixar de pagar três contribuições associativas consecutivas; (??????)
III – for condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crimes hediondos ou infamantes;
IV – cometer ato grave contra a moral social desportiva ou contra dirigente em função de seu cargo;
V – denegrir a imagem do Clube.
Parágrafo único. O associado desligado por qualquer motivo poderá ser readmitido, nos termos estatutários, após aquiescência motivada do Conselho Administrativo.

Art. 73 – A pena de perda do cargo será aplicada nas ocasiões específicas, reguladas por esse Estatuto.

Art. 74 – As penalidades serão aplicadas por deliberação do Conselho Administrativo.
Parágrafo único - Nas hipóteses em que cabível pena de desligamento, o associado poderá ser liminarmente suspenso, até que se conclua o respectivo procedimento de apuração e julgamento da infração a ele atribuída.

Art. 75 – As propostas de aplicação de penalidades poderão ser apresentadas por qualquer associado, junto ao clube.

Art. 76 – Antes da aplicação de qualquer penalidade, será assegurada ao associado a real possibilidade de exercício de ampla defesa, perante o órgão apurador.

Art. 77 – Em qualquer caso, será formado processo, cujo desenrolar apuratório constará de regulamento apropriado.

Art. 78 – Caso seja constatada infração, o órgão processante, atendendo à gravidade, à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do associado, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências da infração, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da infração:
I – a penalidade aplicável dentre as cominadas;
II – o prazo de duração.

Art. 79 – A falta de pagamento das contribuições financeiras previstas neste Estatuto priva o associado de ingresso nas dependências do Clube, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade.

Capítulo V - Dos Recursos
Art. 80 – Caberá recurso, conforme regulamento próprio.

Art. 81 – As punições aplicadas deverão constar de ata, contendo o resumo dos fatos que motivaram a aplicação da pena, o dia da ocorrência e o dispositivo estatutário/regulamentar em que se fundamentam.

24 de outubro de 2009

A grande imprensa e o profissionalismo. Profissionalismo?

A pauta para investigar a grande imprensa hoje pode ser a seguinte: até onde os coleguinhas - fala-se daqueles mais velhos - acreditam no que escrevem? E por que mesmo que a todo o momento exigem a chancela patronal para exporem seus pontos de vista? Onde é mesmo que a palavra "profissionalismo" entra nesta história?

Enio Squeff

Das críticas que se faz à grande imprensa, há sempre uma constante: a mídia teria abdicado de toda e qualquer imparcialidade, para cumprir o mandamento patronal de jamais conceder ao governo; ou à imagem que ela própria construiu do governo. Fala-se pouco ou quase nada de um problema cada vez mais crônico - a absoluta, a quase inacreditável falta de profissionalismo na composição do que cada dia se caracteriza mais em mais, como tão somente, armações jornalísticas. Ao que parece, aquele aforismo de Voltaire :"Menti, menti, algo restará" seria ainda aplicável num mundo informatizado e, bem pior, num país em que a cada ataque ao presidente Lula, mais e mais a sua popularidade aumenta.

Franklin Martins, quando ainda não era ministro, disse sobre a revista "Veja" (de quem ele ganhou um processo por injúria e difamação), que a "Veja era a maior inimiga da Veja". Seria de se lembrar a recente capa da revista em que à evidência de que o Itamaraty iria vencer a parada em Honduras, era insistiu em que a condução do "affair" pelo Ministério de Relações Exteriores do Brasil, era um rotundo fracasso? Será que algum jornalista ou editor da revista acha mesmo que sem o apoio expresso dos Estados Unidos, os golpistas de Honduras conseguirão se impor?

Nenhuma destas perguntas são respondíveis. Fica só a evidência de que não apenas a Veja mas os jornais e revistas do País, em sua esmagadora maioria, são mesmo inimigos de si próprios. O fato intriga. Para qualquer sujeito de meia idade que cumpriu boa parte de seus anos de jornalismo nos jornalões e revistonas brasileiras, nunca era evidente, que o que se queria seria, realmente, a verdade. Talvez seja especioso discutir se grande parte da população brasileira era a favor da ditadura militar; no entanto, era razoável que se admitisse o fato. Só que não eram poucos os jornalistas mais velhos, os decanos das redações, que, mesmo não sendo favoráveis à milicada e ao seu regime, insistiam na tese de que o povão bem que o tolerava. Vivia-se o pleno emprego: que diferença fazia que, além dos presos comuns de sempre, jovens militantes e velhos homens de esquerda, estivessem sendo massacrados nos presídios? Para quem trabalhou na mídia da época, era decepcionante, mas era isso mesmo. Não havia como escamotear o fato, a inventar uma revolta que o povo não sentia.

Digamos, então, que a pauta para investigar a grande imprensa hoje deva ser a seguinte: até onde os coleguinhas - fala-se daqueles mais velhos - acreditam no que escrevem? E por que mesmo que a todo o momento exigem a chancela patronal para exporem seus pontos de vista? A isso soma-se um fato ainda mais constrangedor: onde é mesmo que a palavra profissionalismo entra nesta história, se a dimensão da farsa é muito maior que as evidências que inventam o contrário?

São tantos os fatos, que é até fastidioso lembrá-los: não haveria memória para tanto. Pode-se, contudo, tomar qualquer caso ao acaso. Até quando se os rememora, alguns são simplesmente estarrecedores. Na época em que os jornais e revistonas estamparam em letras garrafais a famosa compra do dossiê, em que o hoje governador Serra teria sido investigado, tudo circulou em torno do montante do dinheiro mobilizado. Teoricamente, o pagamento adviria de uma estatal ou de qualquer fonte nunca esclarecida. Até aí, porém, é de se perguntar se essa seria toda a questão.

Pois o inacreditável, em todo o caso, foi o fato certamente inédito na história do jornalismo mundial: eis que a compra do dossiê seria muito mais importante que o dossiê em si. Que jornalismo pode se explicar como tal, ao não se preocupar com as possíveis revelações contidas no tal dossiê, se isso sequer entrou em cogitação? Tudo bem: como disse o presidente Lula -o único que disse alguma coisa, aliás - não havia nada no tal dossiê que realmente pudesse interessar a quem quer que fosse. Mas afora a consideração presidencial, o interesse jornalístico impositivo pelo que o dossiê pudesse conter - esse não foi mencionado ou sugerido uma vez sequer. Era mentira, era irrelevante em princípio, ponto final.

As coisas extrapolam o mínimo. No factóide que foi a denúncia da ex-secretária da Receita Federal que teria se encontrado com com a ministra Dilma Roussef , ocasião em que esta lhe teria pedido "pressa" na apuração de supostos crimes cometidos por José Sarney, a ninguém foi dado saber do princípio jurídico que o "ônus da prova" estaria com a acusadora e não com a acusada. E que quando o Planalto, enfim, encerrou a questão - justamente pela razão que a Justiça lhe dava - não faltaram professores a impingir à ministra a suspeita das irregularidades. Um professor da USP abandonou qualquer bom senso ao insistir, numa entrevista na rádio Cultura, que cabia à Ministra "dirimir as suspeitas".

Pois eram "evidentes", pela prova nenhuma, que a ex-secretária tinha apresentado, que a ministra era suspeita, em princípio. Uma comentarista da CBN, ao admitir que a tal ex-secretária não tinha conseguido convencer ninguém na CPI, nem por isso hesitou um só instante de reiterar, mesmo assim, que a ministra teria "de se explicar". Não é o caso de se exigir um mínimo de proficiência profissional - mas, convenhamos, o despudor tem limites.

Falar em despudor talvez seja de se supor que ele exista. E que a partícula de negação - des - só se aplicasse ao caso, excepcionalmente. Pois haveria ainda que rememorar a interpretação do famoso "top-top" do assessor especial do presidente, o professor Marco Aurélio Garcia, que teria sido flagrado a dirigir os gestos obscenos "às vítimas do avião da TAM" (sic). Nenhum jornalista minimamente probo assacaria que os gestos do assessor da presidência, feito na privacidade de seu gabinete, deveria ser lido como tendo sido endereçado aos passageiros mortos no desastre aéreo. As imagens diziam o que as televisões e as rádios quiseram ver, não o que era mais que evidente: que o sr. Marco Aurélio Garcia xingava justamente as interpretações da grande imprensa; que só faltou dizer que quem tinha derrubado o avião teria sido o presidente Lula. No entanto, propalada a versão mentirosa, tudo ficou ao vento. E aí sim, em conformidade com a máxima voltariana, de que a mentira, repetida muitas vezes, pode alçar vôos mais altos, principalmente para os incautos que gostam de se iludir.

Talvez se possa inferir que tudo da grande imprensa seja mentira -e então nada do que é veiculado pela mídia seria verdadeiro. É um evidente exagero - mas não parece um evidente exagero arriscar que a divulgação do conteúdo da prova do Enem, veio muito bem a calhar. obrigado. Eis que uma empresa jornalística que comanda a gráfica de onde foram surrupiadas as provas, não tem nada a ver com o fato, embora seja, como quase toda a mídia, "de oposição". O que até pode ser verdadeiro, ou seja, que o gráfica não tem nada a ver com o fato. Mas imaginar que alguém possa supor, tranqüilamente, que os autores do crime pensassem em tirar dinheiro do "Estadão"- para o qual foi revelado o conteúdo do Enem- e não de gente que, realmente, pudesse e tivesse interesse em comprá-lo, vai uma distância que só o delegado que presidiu o inquérito não quis ver. Mas que, de qualquer forma, adiou a questão da solução dos vestibulares para um futuro, que talvez contemple o governo Lula com "mais essa": ele não avançou em nada na questão dos vestibulares. E a rapidez com que algumas universidades descartaram se vincularem ao Enem, pode ser lida, sim, como o motivo para não dar ao governo federal qualquer mérito por mexer com o candente problema do vestibular. Ou seja, nada de inquirições para o caso - tão somente a aceitação dos fatos. Não é coisa de profissionais de jornalismo certamente : mas não o será de uma imprensa que a todo o momento se mostra inegavelmente golpista?

Quem tem cerca de 60 anos, já viu esse filme algumas vezes. E como se dizia antigamente, não passa de um tremendo abacaxi.

P.S. Talvez fosse o caso de se ressaltar que a grande imprensa tem o poder de ainda influir sobre a cultura do Brasil. E que os artistas são os primeiros a perderem com isso. Dói, mas é isso mesmo. Daí, entretanto, tantos intelectuais se jogarem à execração do futuro (não é preciso mencioná-los, eles estão nos jornalões a vociferarem contra o governo Lula) só se explica por não acreditarem em si mesmos. O que só confirma Beethoven na sua crítica aos poetas (que vale para todos os que trocam tudo por um espaço na mídia brasileira): eles amam em demasia as lantejoulas da corte para serem levados a sério. A começar pelo futuro.

Enio Squeff é artista plástico e jornalista.