7 de abril de 2012

Uma grande dica para os vereadores da cultura

PROJETO DE LEI Nº 931/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º - As manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, tais como praças anfiteatros, largos, boulevards, independem de prévia autorização dos órgãos públicos municipais, desde que observados, os seguintes requisitos:

I - Sejam gratuitas para os espectadores, permitidas doações espontâneas;
II - Permitam a livre fluência do trânsito;
III - Permitam a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas;
IV - Prescindam de palco ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local;
V - utilizem fonte de energia para alimentação de som com potência máxima de 30 (trinta) kVAs;
VI - tenham duração máxima de até 4 (quatro) horas e estejam concluídas até as 22:00 (vinte e duas horas); e,
VII - Não tenham patrocínio privado que as caracterize como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.

§ 1º - Para os fins desta lei, bastará ao responsável pela manifestação informar à Região Administrativa sobre o dia e hora de sua realização, a fim de compatibilizar o compartilhamento de espaço, se for o caso, com outra atividade da mesma natureza no mesmo dia e local.

§ 2º - As atividades desenvolvidas com base nesta lei não implica em isenção de taxas, emolumentos, tributos e impostos quanto aos patrocínios públicos diretos ou a eventuais pagamentos recebidos pelos realizadores efetuados através de leis de incentivo fiscal.

Art. 2º - Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras o teatro, a dança, a capoeira, o circo, a música, o folclore, a literatura e a poesia.

Parágrafo único – Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis, como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, observadas as normas que regem a matéria.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Vilela, 19 de abril de 2011.

VEREADOR REIMONT

JUSTIFICATIVA

"Este projeto de lei traz em si o reconhecimento que existe um sentimento publico de produção artística, que é anterior ao conceito de arte privada conforme nós a conhecemos, e que novamente se manifesta.
A este movimento podemos chamar de “Arte Pública”, um conceito ainda muito novo e ao mesmo tempo muito antigo. Uma arte que se faz e se produz para todos, sem distinção de classe ou nenhuma outra forma de discriminação, podendo ocupar todo e qualquer espaço, e com plena função social de organizar o mundo, ainda que por instantes, fazendo renascer na população a esperança. Um direito de todo e qualquer cidadão.
Toda arte e todo artista traz dentro de si o sonho da Utopia, mesmo que sua proposta seja “distopica”, negue a Utopia e adquira um sentido cínico diante do mundo e da vida.
No momento em que a civilização cristã ocidental, através da burguesia capitalista protestante estabelece que tudo tem valor e pode valer dinheiro. E tudo que é dado também pode e deve ser vendido, há uma mudança violenta no sentido e na função da arte. No momento em que eu vou vender a minha arte, ao produzi-la, meu sentimento do mundo mudou. Apesar de acreditar em meus sonhos, tenho de me adaptar a realidade. Meus sentimentos, que ontem eram os sentimentos do mundo, agora passam a ser absolutamente privatizados e de interesse restrito, dependendo da fatia do mercado que quero atingir.
Van Gogh jamais conseguiu vender suas obras, morreu pobre. Não pintava para vender, mas para se conhecer e organizar o mundo a sua volta. Depois de sua morte seus quadros chegam a valer 100 Milhões de dólares!!.
Michelangelo fez suas pinturas e esculturas para que todos delas tirassem proveito. Toda a cristandade!!, Não o artista.
Nós não podemos vender o que de melhor temos para dar. Apesar disso, vendemos, mas apesar disso permanece intacta a natureza pública da arte. Sofrem os artistas.
O livre exercício da atividade artística como Arte Pública, tem seus reflexos e conseqüências imediatas na vida pública, independente de teatros fechados, galeria, exposições e mesmo museus, que são espaços públicos para a contemplação e fruição de obras de artes. Seu lugar é o espaço aberto, as ruas e as praças, conforme reconhece o projeto.
A arte pública se realiza no contato direto do artista ou de sua obra com a população, sem distinção de nenhuma espécie. Neste sentido o teatro de Rua é a modalidade que mais se aproxima de um conceito antigo e moderno do que pode ser a Arte Pública.
Ancestralidade e contemporaneidade.
Se dirige a todos, não escolhe nem seleciona seu público e traz benefícios imediatos para a vida social e o convívio urbano.
Apesar disso é considerado a mais pobre, mais incipiente e a menos “artística” das atividades culturais, pois é vista e julgada pelos olhos das artes privadas e seu conjunto de conquistas.
Na escala de produção artística, segundo o olhar privatizado das elites e do poder público (Estado privado), o Teatro de Rua vem em último lugar, e até depois do último. Às vezes, sua existência é até contestada pela “alta cultura” da burguesia privatizadora.
E será assim, sempre que for comparado com a manifestação das artes privadas. Fica o Teatro de Rua maltratado por todos, por ter os pés feios, como o cisne que se confundia com os patos.
Restabelecer o conceito de Arte Pública e enxergar o Teatro de Rua como uma de suas formas mais instigantes é devolver a esta forma de expressão artística e social sua condição de cisne reinante nas águas da vida pública.
Reconhecer a existência de uma Arte Pública, em oposição a uma Arte Privada, que com ela convive, é sair na frente na construção do futuro no momento mesmo em que o presente se apresenta sem esperanças...
“O futuro só acontece no presente” diziam os gregos.
Contemplando as Artes públicas e estabelecendo Políticas Públicas para o seu desenvolvimento estaremos confirmando o futuro no presente.
A Utopia se constrói.
Interferindo na questão com Políticas Públicas para as Artes Públicas o Estado estará colaborando com o anseio humano de equilíbrio nas relações que se estabelecem entre o público e o privado. E novas possibilidades artísticas poderão nascer desta nova relação.
A Arte Pública não é e não pode ser produção do Poder Público. Não é! Mas, cabe ao Poder Público reconhecer sua existência e importância. E, como faz com as Artes Privadas, criar para elas Políticas Publicas de estimulo e amparo.
A aprovação do projeto, sendo um reconhecimento do conceito de Arte Pública nele contido, fará com que todo o país que atua em espaços públicos, possa pensar sua atividade de maneira diferente, com auto-estima e cidadania. O Rio de Janeiro sai na frente. O Rio de Janeiro é uma cidade pronta para isto. E tudo de acordo com a lei, com o desejo dos homens e da Constituição. Que é disto que se trata. Direito e responsabilidades."
Amir Haddad

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