GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM
RELEASE
Natal (RN), 30 de maio de 2020.
Fundo Estadual de Cultura poderá receber recursos do Programa Nota Potiguar
No momento em que o mundo vive os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), categorias diversas de trabalhadores passam por dificuldades financeiras por causa da interrupção de suas atividades. A classe artística é uma delas. Shows, espetáculos e outras manifestações culturais que dependem da audiência, de público, tiveram que ser suspensas e a maioria dos profissionais do setor ficou sem qualquer fonte de renda. Sensível a essa situação, a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Nº 10.723, de 29 de maio de 2020, proposição da deputada estadual Isolda Dantas, que remaneja recursos do Programa Nota Potiguar, em caráter temporário, para o Fundo Estadual de Cultura.
O Projeto de Lei foi aprovado nesta quinta-feira (28) pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionado pela governadora Fátima Bezerra nesta sexta-feira (29). Com a sanção da Lei, os recursos do Fundo Estadual de Cultura serão destinados a investimentos em editais e projetos culturais no Rio Grande do Norte durante o período de pandemia do novo coronavírus. "Nós acatamos imediatamente o requerimento da deputada Isolda Dantas e enviamos o projeto de Lei para a Assembleia e agora comemoramos com ela a sua aprovação, porque entendemos que a classe artística também merece toda atenção possível nesse momento de crise que vivemos”, ressaltou a governadora.
De acordo com Fátima Bezerra, a Lei beneficia, especialmente, aqueles que vivem exclusivamente de sua arte e de seu fazer artístico e que se viram sem fonte de renda. “Nós já havíamos criado o Edital ‘Tô em Casa, Tô na Rede’, através da Fundação José Augusto, que beneficia 105 iniciativas artístico-culturais e agora contaremos com parte dos recursos do Nota Potiguar para pensarmos em novas maneiras de financiamento da arte", apontou a governadora.
A Lei estabelece os critérios temporários para a execução da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais por estabelecimentos contribuintes do ICMS prevista na Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017. A normativa aponta que os recursos do Nota Potiguar poderão ser investidos no setor com distribuição de prêmios a entidades sem fins lucrativos. A destinação de recursos para o Fundo Estadual de Cultura (FEC), tem o objetivo de mitigar os prejuízos causados pela Covid-19 à classe artística potiguar.
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